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Tudo o que você precisa saber sobre a nova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil  

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor em 2026 e traz mudanças importantes para trabalhadores, autônomos, empresas e contadores. Neste artigo, você entende quem tem direito ao benefício, como funciona a faixa de transição até R$ 7.350, os impactos na folha de pagamento e os cuidados necessários para evitar erros fiscais.

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5.000 mensais, válida a partir de 1º de janeiro de 2026, marca uma das mudanças mais relevantes para trabalhadores, empresas e profissionais de contabilidade nos últimos anos. 

O objetivo da nova lei é reduzir a carga tributária sobre rendas baixas e médias, garantir maior progressividade e ajustar o sistema fiscal brasileiro. Porém, como toda mudança tributária, ela exige atenção redobrada tanto no cálculo mensal do IRRF quanto na declaração anual. 

Neste artigo, você entenderá o que muda com a nova isenção, quem é beneficiado, como a transição funciona na prática e quais riscos fiscais podem surgir caso o enquadramento não seja feito corretamente.

 

O que prevê a nova isenção do IRPF 

A lei sancionada em novembro de 2025 altera a tabela do IRPF e estabelece novos limites de isenção e transição. A partir de 2026: 

  • Rendimentos mensais de até R$ 5.000 ficam integralmente isentos. 
  • Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 têm redução progressiva, diminuindo gradualmente o imposto devido. 
  • As demais faixas seguem sendo tributadas, mas com ajustes que compensam a ampliação da isenção. 

Essa mudança substitui o limite antigo, que era equivalente a dois salários mínimos (cerca de R$ 3.036). 

Quem tem direito à isenção 

A nova regra beneficia diferentes perfis de contribuintes. Entenda cada caso. 

1. Trabalhadores CLT com rendimentos até R$ 5.000 

Esses contribuintes não terão IRRF descontado em folha. 
A isenção é automática e aplicada no cálculo mensal. 

2. Autônomos e profissionais liberais 

Também terão direito à isenção se a soma dos rendimentos tributáveis mensais não ultrapassar R$ 5 mil, considerando o carnê-leão. 

3. Contribuintes na faixa de transição 

Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 não está isento, mas terá redução gradual de imposto o IR passa a ser calculado com um redutor aplicado sobre a base. 

4. Aposentados 

Aposentadorias tributáveis seguem as mesmas regras da tabela geral, respeitando o limite de isenção. 

Quem NÃO está isento, mesmo ganhando até R$ 5.000 

É importante reforçar que nem todos os rendimentos entram na isenção: 

  • Aluguéis e rendimentos de capital (que não seguem tabela mensal). 
  • Ganhos no exterior ou pagamentos feitos por pessoa jurídica estrangeira. 
  • Pessoas com rendimentos tributáveis que, somados, ultrapassem o limite. 
  • Contribuintes que, mesmo isentos, se enquadrem em critérios de obrigatoriedade de declaração (bens, investimentos, operações em bolsa etc.). 

Impactos diretos para empresas, DP e contadores 

A ampliação da faixa de isenção exige atualizações e revisões internas já no início do ano-calendário de 2026. 

Atualização da folha de pagamento 

Sistemas ERP e folhas de pagamento precisam ser ajustados para: 

  • aplicar a nova tabela mensal, 
  • garantir correta retenção (ou ausência dela), 
  • preencher campos fiscais usados na DCTFWeb e eSocial. 

Revisão de parametrizações fiscais 

Empresas devem revisar: 

  • benefícios atrelados à faixa salarial, 
  • políticas de adiantamento salarial, 
  • cálculos automáticos de proventos e descontos. 

Atenção aos cálculos de pró-labore 

Sócios que recebem pró-labore dentro da nova faixa também podem ser beneficiados, mas precisam observar se possuem outras fontes tributáveis. 

Reflexos na restituição 

Com menos IRRF retido ao longo do ano, o valor das restituições tende a diminuir para vários contribuintes. 

Como funciona a transição até R$ 7.350 

Uma das novidades da lei é a criação de uma zona de transição, que evita saltos bruscos de tributação. 

O contribuinte que recebe acima de R$ 5.000 e até R$ 7.350 não perde o benefício imediatamente. 
Ele passa por uma redução progressiva, com cálculo proporcional. 

Essa regra impede distorções como pagar mais imposto por receber um pequeno aumento salarial um problema histórico das tabelas anteriores. 

Veja quanto você pode deixar de pagar de IRRF se recebe até R$ 7.350,00  

Exemplos práticos da nova isenção 

1. Trabalhador que ganha R$ 4.950 

  • Fica integralmente isento. 
  • Não há IRRF na folha. 
  • A declaração anual pode continuar obrigatória dependendo de outros critérios. 

2. Trabalhador que ganha R$ 5.600 

  • Não está totalmente isento. 
  • Recebe redução proporcional. 
  • IRRF é menor do que seria pela tabela antiga. 

3. Autônomo que recebe rendimentos variáveis 

Se em um mês receber R$ 4.200 e no outro R$ 5.400: 

  • Janeiro: isento 
  • Fevereiro: entra na regra de transição 

O carnê-leão precisa refletir essa variação mensal. 

Erros comuns ao aplicar a nova isenção 

Assim como ocorre com NCM, cClassTrib, ICMS ou outros enquadramentos fiscais, a falta de atualização e conferência pode gerar problemas. Veja os erros mais frequentes: 

  • Não atualizar o ERP ou folha antes do primeiro pagamento de 2026. 
  • Aplicar a tabela incorreta para rendimentos variáveis. 
  • Ignorar outras fontes de renda, o que pode levar a recolhimento incorreto. 
  • Tratar a isenção como dispensa de declaração, o que não é verdade. 
  • Misturar regras mensais com critérios anuais, principalmente no carnê-leão. 

Principais riscos de aplicar a isenção de forma incorreta 

  • Divergências na DCTFWeb e no eSocial. 
  • Erros nos cálculos de folha, gerando passivos trabalhistas. 
  • Multas e retrabalhos por informações inconsistentes. 
  • Pagamento a maior ou a menor de IRRF. 
  • Problemas na declaração anual, inclusive risco de malha fina. 

Empresas que não ajustarem rapidamente suas parametrizações podem enfrentar inconsistências em massa nos primeiros meses de 2026. 

Como garantir conformidade com a nova tabela do IRPF 

1. Atualize sistemas e cadastros 

ERP, folha e módulos fiscais precisam estar preparados para a nova estrutura. 

2. Padronize processos internos 

Defina regras claras para cálculo, retenção e conferência de rendimentos. 

3. Revise as regras de pró-labore 

Verifique se sócios podem entrar na isenção e se há outras fontes de renda. 

4. Capacite DP, fiscal e contabilidade 

A mudança exige que todos os setores entendam as diferenças entre: 

  • isenção, 
  • transição, 
  • obrigatoriedade de declaração. 

5. Utilize tecnologia 

Um ERP atualizado automatiza cálculos, evita erros e reduz riscos. 

Perguntas frequentes (FAQ) 

A partir de quando a isenção começa a valer? 

Em 1º de janeiro de 2026. 

Quem recebe R$ 5.000,01 já paga imposto cheio? 

Não. Entra na regra de redução progressiva. 

A isenção dispensa a entrega da declaração? 

Não. A obrigatoriedade depende de critérios anuais, não da faixa mensal. 

Autônomos podem ser isentos? 

Sim, se os rendimentos tributáveis mensais forem iguais ou inferiores a R$ 5 mil. 

A restituição será menor? 

Sim, pois haverá menos IRRF retido ao longo do ano. 

Conclusão 

A nova isenção de R$ 5 mil no IRPF traz alívio para milhões de contribuintes e reduz desigualdades no sistema tributário. Porém, como toda mudança fiscal, exige acompanhamento constante, atualização de sistemas, revisão de rotinas e atenção aos detalhes para evitar erros no cálculo, na retenção e na declaração. 

Com processos padronizados e um ERP que aplica automaticamente as regras fiscais, empresas e profissionais têm mais segurança para cumprir a legislação e evitar passivos. 

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