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Férias vencidas: como evitar acúmulos e assegurar o descanso dos colaboradores

Já precisou lidar com situações envolvendo férias vencidas? Esse direito trabalhista, quando acumulado, pode gerar passivos e custos adicionais para a empresa, tornando essencial que a equipe de RH e DP tenha um bom controle sobre ele.

Com a chegada do final do ano, surge uma boa oportunidade para reavaliar as férias dos colaboradores e planejar concessões alinhadas à legislação. Esse cuidado promove bem-estar e reduz riscos, criando um ambiente mais seguro e saudável.

Antecipar as demandas, seja para férias individuais ou coletivas, torna o processo de gestão ainda mais eficaz. 

Neste artigo, abordaremos como administrar férias vencidas, as exigências legais e o cálculo adequado para cada situação.

Colaboradores com férias vencidas: qual o impacto na empresa?

O acúmulo de férias vencidas gera impactos financeiros e legais significativos para as empresas. Quando o período de descanso não é concedido no prazo, a organização se expõe a custos maiores, ações trabalhistas e desgastes nas relações. 

Os principais impactos incluem:

  • Aumento de custos: a empresa precisa pagar em dobro, incluindo o adicional de 1/3;
  • Riscos de passivo trabalhista: colaboradores com férias vencidas podem buscar reparação judicial, gerando despesas e afetando a imagem da empresa;
  • Desgaste na relação com o colaborador: a sobrecarga de trabalho pode afetar o bem-estar e a produtividade;
  • Possibilidade de sanções administrativas: fiscalizações podem resultar em multas e até interdição.

A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho, especifica prazos e condições para a concessão de férias. A CLT prevê ainda penalidades administrativas e reforça a importância do planejamento para garantir a conformidade.

Diversos artigos da CLT abordam diretamente as férias vencidas e orientam sobre as obrigações do empregador:

  • Art. 129: garante o direito a férias anuais remuneradas a todos os colaboradores celetistas;
  • Art. 130: define o cálculo proporcional dos dias de férias de acordo com as faltas injustificadas;
  • Art. 134: estabelece o prazo de 12 meses, após o período aquisitivo, para a concessão do descanso;
  • Art. 137: determina o pagamento em dobro das férias caso não sejam concedidas no período correto.

Como calcular férias vencidas?

Compreender o cálculo das férias vencidas é essencial para evitar passivos trabalhistas e cumprir a legislação. 

Quando o período de descanso não é concedido no prazo legal, o empregador deve pagar as férias em dobro, com o acréscimo de 1/3 constitucional, aplicando os descontos de INSS e IRRF sobre o valor de um mês de salário.

A fórmula básica para calcular férias vencidas é:

Férias vencidas = (salário integral + 1/3) × 2

Considere como exemplo um colaborador com salário de R$ 2.600 e férias vencidas por 30 dias:

  • Calcule o valor com o acréscimo de 1/3: 2.600 + (2.600 ÷ 3) = R$ 3.466,67;
  • Multiplique por dois para o pagamento em dobro: 3.466,67 × 2 = R$ 6.933,34;
  • Descontos de INSS: considerando a alíquota de 12% (exemplo para um salário nessa faixa), o desconto é: 2.600 × 0,12 = R$ 312;
  • Descontos de IRRF: aplicando a alíquota de 7,5% para essa faixa e considerando deduções básicas, o IRRF aproximado é: 2.600 × 0,075 = R$ 195.

Após os descontos, o valor líquido das férias vencidas é:

R$ 6.933,34 - (312 + 195) = R$ 6.426,34.

Exemplo de cálculo para férias parcialmente vencidas

Para férias parcialmente vencidas, o cálculo ajusta o valor ao número de dias não concedidos, dividindo o salário integral por 30 para obter o valor diário e aplicando o acréscimo de 1/3 e o pagamento em dobro.

A fórmula para calcular férias parcialmente vencidas é:

Férias parcialmente vencidas = [(salário integral ÷ 30) x dias vencidos] x 1/3 × 2

Vamos manter o exemplo do colaborador que ganha R$ 2.600 e possui 10 dias de férias vencidas:

  • Calcule o valor de um dia de trabalho: 2.600 ÷ 30 = R$ 86,67;
  • Multiplique pelos dias não concedidos: 86,67 × 10 = R$ 866,70;
  • Aplique o acréscimo de 1/3: 866,70 + (866,70 ÷ 3) = R$ 1.155,60;
  • Multiplique por dois para o pagamento em dobro: 1.155,60 × 2 = R$ 2.311,20;
  • Descontos de INSS: ao aplicarmos 9% sobre o salário base, o desconto proporcional para 10 dias seria: (2.600 × 0,09) ÷ 3 = R$ 78;
  • Descontos de IRRF: com a alíquota de 7,5% proporcional a 10 dias: (2.600 × 0,075) / 3 = R$ 65.

O valor líquido das férias parcialmente vencidas para 10 dias é:

R$ 2.311,20 - (78 + 65) = R$ 2.168,20.

Exemplo de cálculo para duas férias vencidas

Para dois períodos de férias vencidas, o cálculo dobra o valor de dois períodos, aplicando o acréscimo de 1/3 e considerando os descontos de INSS e IRRF.

A fórmula para duas férias vencidas é:

Duas férias vencidas = [(salário integral + 1/3) x 2] x 2

Considere o colaborador com salário de R$ 2.600, que possui duas férias vencidas:

  • Calcule o valor de um mês de férias com o acréscimo de 1/3: 2.600 + (2.600 / 3) = R$ 3.466,67;
  • Multiplique por dois para o pagamento em dobro: 3.466,67 × 2 = R$ 6.933,34;
  • Multiplique por dois novamente para os dois períodos vencidos: 6.933,34 × 2 = R$ 13.866,68;
  • Descontos de INSS, aplique 12% sobre o valor base de um mês de salário: 2.600 × 0,12 = R$ 312;
  • Descontos de IRRF: aplicando a alíquota de 7,5% sobre o valor base: 2.600 × 0,075 = R$ 195.

O valor líquido das duas férias vencidas é:

R$ 13.866,68 - (312 + 195) = R$ 13.359,68.

Dúvidas comuns sobre férias vencidas

Mesmo após entender o cálculo das férias vencidas, algumas dúvidas ainda são comuns. Por isso, separamos algumas respostas que facilitam o entendimento e o planejamento desse descanso.

O que acontece se as férias forem concedidas no prazo, mas o pagamento não?

Quando as férias são concedidas no prazo, mas o pagamento ocorre de forma atrasada, o empregador ainda é obrigado a realizar o pagamento em dobro do valor devido, conforme prevê o artigo 137 da CLT. 

O descumprimento do prazo de pagamento configura uma irregularidade, resultando no acréscimo de 1/3 e no valor duplicado para compensar o atraso, mantendo o direito ao descanso.

Férias vencidas na rescisão, paga em dobro?

Sim, a rescisão do contrato de trabalho implica o pagamento em dobro das férias vencidas, conforme está definido pela CLT. 

Quando um colaborador possui períodos de férias vencidos, a empresa deve quitar os valores pendentes com o acréscimo de 1/3 e com valor duplicado, mesmo que o vínculo empregatício seja encerrado. Essa regra assegura o direito integral à remuneração de férias não concedidas.

O colaborador pode vender férias que já estão vencidas?

Não, férias vencidas não podem ser vendidas, pois a legislação considera uma obrigação da empresa com o colaborador, e não mais um direito a ser negociado. 

A possibilidade de venda se aplica apenas ao terço de férias dentro do período regular. Em caso de vencimento, o pagamento deve ocorrer em dobro, sem a opção de venda.

Qual a melhor forma de comunicar sobre as férias vencidas?

A comunicação sobre férias vencidas exige transparência e clareza. A recomendação é que o departamento de RH informe o colaborador diretamente e documente o aviso oficialmente, como por e-mail ou comunicado impresso. Detalhar o motivo do vencimento e as consequências legais reforçam a importância do cumprimento das férias.

Estratégias para evitar vencimento de férias

Para evitar o vencimento das férias, é necessário implementar estratégias eficazes que garantam o cumprimento dos prazos legais e promovam o bem-estar dos colaboradores. Abaixo listamos algumas práticas que podem te ajudar, confira:

  • Planejamento antecipado: estabelecer um cronograma de férias para o ano seguinte permite organizar os períodos de descanso conforme as necessidades da empresa, evitando o acúmulo;
  • Promoção de uma cultura do descanso: incentivar os colaboradores a tirar férias regularmente ressalta a importância do descanso, favorecendo a saúde mental e aumentando a produtividade;
  • Criação de regras para concessão de férias: definir regras claras ajuda a criar um cronograma previsível e facilita a comunicação entre o RH e as lideranças, assegurando o cumprimento dos períodos aquisitivos;
  • Adoção de férias fracionadas: permitir o fracionamento das férias em até três períodos, conforme a CLT, oferece flexibilidade para todos, garantindo descanso sem interromper as atividades;
  • Uso de um sistema de gestão: utilizar um software, como o People by StarSoft, automatiza o controle das férias, permitindo ao RH monitorar os períodos de cada colaborador. O sistema envia alertas que minimizam o risco de vencimento e agilizam o processo de aprovação.

Faça a gestão de férias com a People by StarSoft

Como visto até aqui, a gestão eficaz de férias evita vencimentos e garante conformidade com as leis trabalhistas. Para isso, nada melhor do que contar com a tecnologia, não é mesmo?

A People by StarSoft oferece um sistema completo de Gestão de RH, onde você pode acompanhar e automatizar os processos de concessão de férias. Veja os principais benefícios desta plataforma:

  • Monitoramento em tempo real: permite visualizar o status de férias dos colaboradores, com atualizações automáticas sobre os períodos aquisitivo e concessivo;
  • Alertas automáticos: notifica o RH sobre períodos próximos ao vencimento, auxiliando na prevenção de multas e pagamentos em dobro;
  • Automação de processos: elimina erros manuais, agiliza o registro de solicitações e aprovações, otimizando o tempo da equipe;
  • Comunicação integrada: facilita o fluxo de informações entre o RH e os colaboradores, com aprovação e acompanhamento de férias de forma organizada;
  • Conformidade legal: assegura que a gestão de férias ocorra dentro das normas trabalhistas, minimizando riscos e fortalecendo a segurança jurídica.

Confira o vídeo abaixo e veja como é fácil gerenciar as férias pelo Portal da StarSoft:

Férias Perfil Colaborador portal

Evite que seus colaboradores tenham férias vencidas com People by StarSoft. Solicite uma demonstração e descubra como a plataforma melhora o controle de férias e traz eficiência ao seu RH.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo máximo para tirar férias antes de vencer a segunda?

O colaborador tem até 12 meses após o período aquisitivo para tirar férias. Para evitar o vencimento de duas férias, a empresa deve conceder o descanso antes do final do segundo período aquisitivo.

Como calcular o valor das férias vencidas para colaboradores que recebem comissão ou remuneração variável?

O cálculo considera a média das comissões ou dos adicionais dos últimos 12 meses, adicionando 1/3. Se as férias vencerem, o pagamento é em dobro.

Quais os direitos do colaborador em caso de férias vencidas durante o afastamento por motivo de saúde?

Se o colaborador estiver afastado por motivos de saúde, o prazo para tirar férias é suspenso até seu retorno. Ao voltar, ele pode tirar seu descanso, evitando o vencimento.

Como o pagamento das férias vencidas impacta o cálculo do 13º salário e das contribuições previdenciárias?

O pagamento das férias vencidas afeta o 13º salário e as contribuições previdenciárias, pois ambos consideram o valor total recebido, incluindo o adicional de 1/3.

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