
O fechamento anual da folha de pagamento concentra algumas das etapas mais críticas do Departamento Pessoal. Cálculo do 13º salário, processamento da folha de dezembro, fechamento do eSocial e geração de guias como DCTFWeb e FGTS Digital exigem atenção técnica e organização para evitar erros e multas. Neste artigo, você confere os principais pontos que não podem faltar no fechamento da folha, os riscos de processos manuais e como a automação ajuda a garantir conformidade, segurança e tranquilidade no encerramento do ano.
O fim do ano traz uma pressão silenciosa ao Departamento Pessoal. Os prazos se acumulam, as regras se sobrepõem e a responsabilidade de fechar tudo corretamente recai sobre poucas mãos.
Entre cálculos de 13º salário, múltiplos eventos no eSocial e obrigações fiscais, o fechamento da folha de pagamento anual se torna um dos processos mais temidos, e com razão. Um erro nesse momento pode comprometer dados, gerar multas e afetar diretamente a confiança dos colaboradores.
Mas esse cenário não precisa ser de incerteza. Com organização, atenção às etapas e o apoio da tecnologia, é possível conduzir o processo com precisão e tranquilidade. Continue a leitura e veja como estruturar essa rotina com mais segurança.
Além da rotina mensal, o encerramento do ano concentra etapas específicas que exigem atenção técnica e planejamento. Cada processo impacta diretamente obrigações acessórias e registros fiscais.
A seguir, veja os principais pontos que precisam estar no radar do DP para garantir um fechamento anual sem erros.
O 13º salário deve ser pago em duas etapas, cada uma com regras e cálculos distintos. O controle sobre esse processo é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar ajustes posteriores.
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. Nessa etapa, não há incidência de INSS ou IRRF. O valor corresponde a 50% da remuneração do colaborador, sem descontos.
Já a 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, exige mais atenção. Nela incidem INSS, IRRF e pensão alimentícia, quando aplicável. O valor é ajustado com base nas médias de variáveis e nos descontos obrigatórios.
Além disso, o DP precisa lidar com os cálculos complexos, como a apuração das médias de horas extras, comissões e adicionais. Também é necessário calcular os avos proporcionais, considerando meses trabalhados no ano.
A folha de dezembro deve ser processada normalmente, mesmo com o 13º salário em paralelo. As duas folhas são independentes e exigem tratamento separado no sistema e no eSocial.
Nessa competência, o DP precisa calcular salários, adicionais, descontos e encargos como em qualquer outro mês. Eventos de admissão, férias, afastamentos e rescisões devem ser considerados.
É comum haver confusão entre os arquivos e guias geradas. Por isso, atenção ao separar corretamente as competências e garantir que o processamento da folha mensal não seja afetado pelo 13º.
O fechamento de dezembro no eSocial exige atenção redobrada por parte do DP. Isso porque o sistema requer dois envios distintos para concluir o período corretamente.
É necessário transmitir o evento S-1299 da competência 12/2025, referente à folha mensal. Em paralelo, deve ser enviado o S-1299 da competência 13, correspondente ao 13º salário.
Muitos erros ocorrem por confusão entre os eventos ou envio incorreto dos dados. Essa duplicidade de fechamento pode gerar inconsistências nos relatórios fiscais e impactar a geração da DCTFWeb.
O eSocial alimenta automaticamente as obrigações fiscais após o envio dos eventos de fechamento. É fundamental validar cada informação antes da transmissão das guias:
A conferência dessas guias garante a conformidade dos recolhimentos e evita inconsistências nos registros fiscais.
O fechamento do ano não se encerra com o pagamento da folha ou o envio das guias. Ele serve como base para as entregas obrigatórias do início do ano seguinte.
A apuração correta de dezembro e do 13º salário impacta diretamente a geração dos documentos anuais:
A qualidade desses dados depende da precisão no fechamento da folha e das transmissões realizadas no eSocial.
No encerramento do exercício, é essencial revisar os saldos contábeis relacionados a obrigações trabalhistas. As provisões precisam refletir corretamente os valores devidos aos colaboradores.
Esse processo garante integridade nas demonstrações financeiras e evita divergências entre a contabilidade e a área de pessoal.
Mesmo com a complexidade das obrigações, muitos departamentos ainda dependem de planilhas manuais para fechar a folha. No ciclo anual, esse modelo representa um risco operacional real.
Um estudo publicado pela Phys.org aponta que 94% das planilhas usadas em ambientes corporativos contêm erros críticos. Quando aplicadas ao fechamento da folha, essas falhas podem comprometer cálculos, encargos e declarações legais.
Um erro simples na média de variáveis do 13º salário pode gerar uma informação incorreta no eSocial. Isso afeta a DCTFWeb Anual, distorce a guia do INSS, e contamina a DIRF com dados inconsistentes.
Ou seja, um único erro pode impactar quatro obrigações diferentes, aumentando o retrabalho, os riscos de autuação e a insegurança jurídica da empresa.
A automação é o caminho mais seguro para lidar com as exigências do fechamento anual. Um sistema especializado elimina falhas operacionais, reduz o retrabalho e garante conformidade com a legislação.
Veja como um software de folha atua diretamente nos pontos críticos:
Para garantir um processo seguro de ponta a ponta, o People by StarSoft oferece uma solução completa em gestão de pessoas. Automatize o fechamento da folha, evite riscos e tenha controle total das entregas fiscais e trabalhistas.
Algumas dúvidas se repetem todos os anos no momento de encerrar a folha de pagamento. Abaixo, estão respostas objetivas para as questões mais comuns enfrentadas pelo Departamento Pessoal no fechamento anual.
O 13º salário deve ser informado em uma competência própria, chamada Competência Anual (13). Após o pagamento da segunda parcela, o sistema exige o envio dos eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento), além do S-1299 para o fechamento.
É a declaração gerada exclusivamente para o INSS do 13º salário. A base vem dos dados enviados na competência anual do eSocial. O prazo de entrega é 20 de janeiro de 2026, com geração automática do DARF pelo sistema da Receita Federal.
A DIRF será extinta a partir do ano-base 2024, mas ainda é obrigatória em 2026 para as informações de 2025. Será a última entrega da declaração, consolidando os valores de IRRF retidos ao longo do ano.
A legislação garante o 13º integral aos afastados. No caso de licença-maternidade, o valor é pago pela empresa e compensado no eSocial. Para afastamentos pelo INSS, o pagamento proporcional do 13º é de responsabilidade do órgão previdenciário.


Fechamento da folha de pagamento: como organizar a rotina anual do DP

Fechamento contábil anual: como planejar as obrigações fiscais

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