
Os exames ocupacionais são avaliações médicas obrigatórias previstas na NR-7 e fazem parte do PCMSO. Eles acompanham o trabalhador desde a admissão até o desligamento, ajudando a prevenir riscos à saúde, garantir a aptidão para a função e manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.
Os exames ocupacionais fazem parte das obrigações do empregador e são uma forma de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Neste artigo, explicamos o que são os exames ocupacionais, quais tipos existem e como funcionam na prática.
A legislação determina, por meio da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que todo empregador deve manter um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Essa medida tem como objetivo preservar a saúde do trabalhador e também resguardar a empresa contra riscos e processos trabalhistas. Para cumprir essa obrigação, o empregador precisa realizar avaliações médicas ao longo de toda a relação de trabalho.
Os exames ocupacionais são avaliações médicas obrigatórias realizadas em diferentes momentos do vínculo empregatício. Eles servem para verificar se o trabalhador está apto para exercer suas atividades, além de identificar riscos à saúde relacionados à função desempenhada.
Esses exames fazem parte do PCMSO e resultam na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que comprova a aptidão do colaborador.
Os exames ocupacionais podem ser realizados antes do início das atividades, durante o vínculo empregatício e no desligamento do trabalhador.
Os exames ocupacionais admissionais são realizados antes que o funcionário comece a exercer sua função, logo após a contratação.
O objetivo é verificar se o profissional está em condições de desempenhar a atividade para a qual foi contratado. Os exames solicitados variam conforme a função exercida e os riscos envolvidos.
Por exemplo, em um call center, são avaliadas a audição e as cordas vocais, por estarem diretamente relacionadas à rotina de trabalho.
Além disso, o exame admissional ajuda a identificar condições de saúde prévias à contratação, evitando que doenças existentes sejam atribuídas ao trabalho futuramente.
Ao final da avaliação, é emitido o ASO admissional.
Durante o exercício da função, o colaborador pode desenvolver alguma condição que afete sua capacidade de trabalho. Por isso, as empresas devem realizar exames ocupacionais periódicos.
A periodicidade pode ser:
Isso depende da função exercida, dos riscos envolvidos e da idade do trabalhador.
Caso seja identificada alguma alteração de saúde, o colaborador deve ser encaminhado para acompanhamento médico. Em algumas situações, pode ocorrer afastamento temporário ou definitivo das atividades.
Sempre que o colaborador muda de cargo ou passa a exercer uma função com riscos diferentes dos anteriores, é obrigatório realizar o exame de mudança de função.
Esse exame garante que o trabalhador está apto a desempenhar suas novas atividades com segurança.
Os exames ocupacionais de retorno ao trabalho devem ser realizados quando o colaborador fica afastado por mais de 30 dias, seja por doença ou acidente, ocupacional ou não.
O objetivo é avaliar se o trabalhador está em condições de retornar às suas atividades sem riscos à saúde.
Os exames ocupacionais demissionais são realizados antes do desligamento do colaborador.
Eles avaliam o estado de saúde do trabalhador no momento da rescisão e ajudam a comprovar que não houve desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho, reduzindo riscos de ações trabalhistas.
Os exames ocupacionais devem ser corretamente gerenciados pelas empresas, com atenção a:
Esse controle é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.
O gerenciamento dos exames ocupacionais pode ser feito de forma mais prática e segura com o apoio de um sistema de gestão integrado.
O módulo de Medicina e Segurança do Trabalho do StarSoft Applications permite:
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São obrigatórios os exames admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional, conforme previsto na NR-7 e no PCMSO da empresa.
O exame admissional não tem como objetivo reprovar o candidato, mas avaliar se ele está apto para a função. Caso exista incompatibilidade entre a condição de saúde e a atividade, o trabalhador pode ser considerado inapto para aquele cargo específico.
Os exames ocupacionais são de responsabilidade do empregador, que deve arcar com todos os custos das avaliações exigidas por lei.
A validade varia conforme o tipo de exame, os riscos da função, a idade do colaborador e as definições do PCMSO. Em geral, os exames periódicos podem ter validade de 6 meses, 1 ano ou 2 anos.
A ausência dos exames pode gerar multas, penalidades administrativas, riscos trabalhistas e passivos judiciais, além de deixar a empresa em desconformidade com a NR-7.
Sim. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatório em todos os exames ocupacionais e deve ser arquivado pela empresa.
Sim. O controle pode ser feito por meio de um sistema de gestão, que centraliza prazos, documentos e históricos médicos, facilitando a conformidade legal.


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