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Exames ocupacionais: o que são, tipos e como funcionam

Os exames ocupacionais são avaliações médicas obrigatórias previstas na NR-7 e fazem parte do PCMSO. Eles acompanham o trabalhador desde a admissão até o desligamento, ajudando a prevenir riscos à saúde, garantir a aptidão para a função e manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.

Os exames ocupacionais fazem parte das obrigações do empregador e são uma forma de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Neste artigo, explicamos o que são os exames ocupacionais, quais tipos existem e como funcionam na prática.

A legislação determina, por meio da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que todo empregador deve manter um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Essa medida tem como objetivo preservar a saúde do trabalhador e também resguardar a empresa contra riscos e processos trabalhistas. Para cumprir essa obrigação, o empregador precisa realizar avaliações médicas ao longo de toda a relação de trabalho.

O que são exames ocupacionais?

Os exames ocupacionais são avaliações médicas obrigatórias realizadas em diferentes momentos do vínculo empregatício. Eles servem para verificar se o trabalhador está apto para exercer suas atividades, além de identificar riscos à saúde relacionados à função desempenhada.

Esses exames fazem parte do PCMSO e resultam na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que comprova a aptidão do colaborador.

Tipos de exames ocupacionais

Os exames ocupacionais podem ser realizados antes do início das atividades, durante o vínculo empregatício e no desligamento do trabalhador.

Exame admissional

Os exames ocupacionais admissionais são realizados antes que o funcionário comece a exercer sua função, logo após a contratação.

O objetivo é verificar se o profissional está em condições de desempenhar a atividade para a qual foi contratado. Os exames solicitados variam conforme a função exercida e os riscos envolvidos.

Por exemplo, em um call center, são avaliadas a audição e as cordas vocais, por estarem diretamente relacionadas à rotina de trabalho.

Além disso, o exame admissional ajuda a identificar condições de saúde prévias à contratação, evitando que doenças existentes sejam atribuídas ao trabalho futuramente.

Ao final da avaliação, é emitido o ASO admissional.

Exame periódico

Durante o exercício da função, o colaborador pode desenvolver alguma condição que afete sua capacidade de trabalho. Por isso, as empresas devem realizar exames ocupacionais periódicos.

A periodicidade pode ser:

  • Semestral
  • Anual
  • Bienal

Isso depende da função exercida, dos riscos envolvidos e da idade do trabalhador.

Caso seja identificada alguma alteração de saúde, o colaborador deve ser encaminhado para acompanhamento médico. Em algumas situações, pode ocorrer afastamento temporário ou definitivo das atividades.

Exame de mudança de função

Sempre que o colaborador muda de cargo ou passa a exercer uma função com riscos diferentes dos anteriores, é obrigatório realizar o exame de mudança de função.

Esse exame garante que o trabalhador está apto a desempenhar suas novas atividades com segurança.

Exame de retorno ao trabalho

Os exames ocupacionais de retorno ao trabalho devem ser realizados quando o colaborador fica afastado por mais de 30 dias, seja por doença ou acidente, ocupacional ou não.

O objetivo é avaliar se o trabalhador está em condições de retornar às suas atividades sem riscos à saúde.

Exame demissional

Os exames ocupacionais demissionais são realizados antes do desligamento do colaborador.

Eles avaliam o estado de saúde do trabalhador no momento da rescisão e ajudam a comprovar que não houve desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho, reduzindo riscos de ações trabalhistas.

Gerenciamento dos exames ocupacionais

Os exames ocupacionais devem ser corretamente gerenciados pelas empresas, com atenção a:

  • Datas de agendamento
  • Prazos legais
  • Arquivamento dos ASOs
  • Histórico médico do colaborador

Esse controle é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista.

Tecnologia no controle dos exames ocupacionais

O gerenciamento dos exames ocupacionais pode ser feito de forma mais prática e segura com o apoio de um sistema de gestão integrado.

O módulo de Medicina e Segurança do Trabalho do StarSoft Applications permite:

  • Controle de exames ocupacionais
  • Gestão de agendas médicas
  • Centralização de fichas e documentos
  • Apoio ao cumprimento do PCMSO

Para saber mais sobre a solução, entre em contato ou preencha o formulário.

Perguntas frequentes sobre exames ocupacionais

Quais exames ocupacionais são obrigatórios?

São obrigatórios os exames admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional, conforme previsto na NR-7 e no PCMSO da empresa.

O exame admissional pode reprovar o trabalhador?

O exame admissional não tem como objetivo reprovar o candidato, mas avaliar se ele está apto para a função. Caso exista incompatibilidade entre a condição de saúde e a atividade, o trabalhador pode ser considerado inapto para aquele cargo específico.

Quem paga pelos exames ocupacionais?

Os exames ocupacionais são de responsabilidade do empregador, que deve arcar com todos os custos das avaliações exigidas por lei.

Qual a validade dos exames ocupacionais?

A validade varia conforme o tipo de exame, os riscos da função, a idade do colaborador e as definições do PCMSO. Em geral, os exames periódicos podem ter validade de 6 meses, 1 ano ou 2 anos.

O que acontece se a empresa não realizar os exames ocupacionais?

A ausência dos exames pode gerar multas, penalidades administrativas, riscos trabalhistas e passivos judiciais, além de deixar a empresa em desconformidade com a NR-7.

O ASO é obrigatório?

Sim. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatório em todos os exames ocupacionais e deve ser arquivado pela empresa.

É possível controlar exames ocupacionais de forma digital?

Sim. O controle pode ser feito por meio de um sistema de gestão, que centraliza prazos, documentos e históricos médicos, facilitando a conformidade legal.

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