O envio das informações do SST no eSocial ainda gera muitas dúvidas entre os profissionais de RH e Departamento Pessoal. Quais dados precisam ser preenchidos? Quais são os prazos? O que acontece se houver um erro no envio?
Com a obrigatoriedade dessa transmissão, entender os eventos exigidos e os prazos de envio é muito importante para manter a empresa regularizada e evitar penalidades.
A digitalização desse processo trouxe mais controle e transparência, mas também exige atenção redobrada. Empresas que acompanham as exigências garantem conformidade, evitam problemas fiscais e reduzem riscos trabalhistas.
Neste artigo, saiba quais são os eventos de SST no eSocial, os prazos de envio e como manter a regularidade sem complicações.
O eSocial é um sistema do Governo Federal que centraliza o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Criado para unificar essas obrigações, ele facilita o cumprimento das normas e garante mais transparência no envio dos dados.
O SST no eSocial faz parte desse processo e exige que empresas registrem digitalmente eventos relacionados à saúde e segurança do trabalhador.
O objetivo do governo com essa digitalização é padronizar os dados e aprimorar a fiscalização das condições de trabalho. Com isso, é possível monitorar a exposição a riscos ocupacionais, garantir que normas de segurança sejam cumpridas e assegurar os direitos dos trabalhadores.
Além da conformidade legal, a digitalização traz benefícios diretos para as empresas e os colaboradores.
O envio correto das informações reduz falhas, evita autuações e melhora a organização dos dados. Para os trabalhadores, isso significa um ambiente mais seguro e um acompanhamento mais eficiente da saúde ocupacional.
Os eventos de SST no eSocial reúnem informações essenciais sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores. Eles permitem que órgãos fiscalizadores acompanhem acidentes, monitorem as condições do ambiente de trabalho e garantam a realização de exames médicos ocupacionais.
O envio correto dessas informações evita penalidades e assegura que a empresa cumpra as exigências legais. Para a transmissão dos eventos de SST, é obrigatório que o trabalhador esteja previamente cadastrado no eSocial por meio dos eventos S-2190, S-2200 ou S-2300.
A seguir, confira os detalhes de cada evento e suas obrigações.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser registrada sempre que um colaborador sofrer um acidente durante a execução de suas atividades ou no trajeto entre residência e local de trabalho. Mesmo que o incidente não resulte em afastamento, a empresa deve informar a ocorrência.
O envio desse evento é obrigatório para empregadores, Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO), sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos responsáveis por empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O prazo para comunicação varia conforme a gravidade do acidente. Nos casos gerais, a transmissão deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em situações que resultem em óbito, a comunicação precisa ser imediata.
O descumprimento dessa obrigação pode gerar multas conforme os artigos 286 e 336 do Decreto n.º 3.048/1999 e artigos da CLT, com valores atualizados pela Portaria MTP n.º 334/2022.
As informações sobre exames médicos ocupacionais devem ser registradas no eSocial por meio do evento S-2220. Ele reúne dados sobre exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Para motoristas profissionais, também inclui exame toxicológico.
A responsabilidade pelo envio recai sobre empregadores, OGMO, sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários e órgãos públicos que contratam profissionais sob o regime da CLT. O prazo limite para transmissão é o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
O registro desse evento não altera os prazos legais para a realização dos exames, apenas define a data-limite para comunicação no eSocial.
As condições de trabalho e a exposição do colaborador a agentes nocivos devem ser informadas no evento S-2240. Além disso, a empresa precisa indicar se a atividade exercida está listada na Tabela 24 do eSocial, que detalha os fatores de risco para aposentadoria especial.
O envio dessas informações é obrigatório para empregadores, cooperativas, OGMO, sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos responsáveis por empregados e servidores vinculados ao RGPS. O prazo para transmissão é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade ou à admissão do trabalhador.
As empresas devem seguir prazos de envio específicos para registrar corretamente os eventos do SST no eSocial. Cada informação tem uma data limite para transmissão, garantindo conformidade com a legislação e evitando penalidades.
Atrasos ou omissões nesses envios resultam em multas e outras penalidades. A falta da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) gera sanções superiores a R$ 98 mil. Já erros no envio de exames ocupacionais e condições ambientais levam a autuações que ultrapassam R$ 40 mil.
Além disso, informações incorretas afetam benefícios previdenciários e podem gerar restrições fiscais. Manter um controle eficiente dos prazos reduz riscos trabalhistas e assegura a regularidade da empresa, protegendo tanto o empregador quanto os colaboradores.
Como visto ao longo deste artigo, garantir a conformidade da SST no eSocial exige controle, organização e precisão no envio das informações. Processos manuais aumentam os riscos de erros e atrasos, que podem resultar em penalidades para a empresa.
Por outro lado, a automação permite centralizar dados, reduzir falhas e assegurar que tudo seja transmitido corretamente.
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