Simplifique a rotina fiscal, entenda o que é EFD e descubra como evitar erros que comprometem a apuração de tributos da empresa.
Nem todo gestor entende com clareza o que é EFD (Escrituração Fiscal Digital) e por que esse processo é essencial para manter a conformidade fiscal da empresa. A sigla circula por reuniões, relatórios e obrigações mensais, mas a complexidade técnica costuma afastar a atenção do que realmente importa.
Com o avanço da digitalização, a escrituração fiscal deixou de ser um simples envio de informações para o Fisco. Ela tornou-se um reflexo direto da organização, da consistência e da transparência dos dados tributários.
Ignorar esse processo ou tratá-lo como algo secundário pode gerar impactos diretos na apuração de tributos. Quando há falhas na entrega, a gestão perde controle e o risco fiscal se intensifica.
Este conteúdo mostra o que é EFD, quais informações integram essa obrigação e como estruturar o processo com segurança desde a origem dos dados. Acompanhe!
A EFD Fiscal faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne, em um único arquivo digital, as informações fiscais relacionadas ao ICMS e ao IPI. Esse arquivo substitui diversos livros fiscais em papel e deve seguir o leiaute definido pela Receita Federal.
A estrutura da escrituração é organizada por blocos, com dados sobre documentos fiscais, apuração de tributos, ajustes e demais exigências legais. A entrega é mensal e exige consistência entre dados operacionais e fiscais.
Além disso, dentro do SPED, há outras obrigações com finalidades diferentes:
A obrigatoriedade da EFD Fiscal é definida pelo Ajuste SINIEF n.º 2/2009, que estabeleceu a exigência para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Isso inclui empresas enquadradas no regime de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Já as empresas do Simples Nacional estão, em regra, dispensadas. No entanto, os estados podem impor exigências específicas com base no tipo de atividade, no porte da empresa ou em regime especial.
O Protocolo ICMS n.º 03/2011 trata dessas exceções e autoriza cada unidade federativa a aplicar critérios próprios.
Por isso, é importante que a empresa consulte a legislação estadual e confirme com o contador se deve entregar o arquivo. Mesmo quem ainda não compreende bem o que é EFD pode estar sujeito à obrigatoriedade e a penalidades por descumprimento.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é composta por blocos que organizam os dados exigidos pelos fiscos federal e estaduais. Cada bloco contém registros específicos, que detalham a movimentação fiscal da empresa.
Esses blocos devem seguir o leiaute definido pelo Ato COTEPE/ICMS n.º 44/2018, que orienta a estrutura e a validação do arquivo no Programa Validador e Assinador (PVA).
Cada bloco da Escrituração Fiscal Digital agrupa um conjunto específico de informações exigidas pelo Fisco. Eles representam as principais obrigações fiscais e tributárias que devem ser declaradas pela empresa no período.
O envio do arquivo deve ser feito todo mês, até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Embora o prazo seja adotado nacionalmente, ele pode variar conforme a legislação de cada estado.
Manter esse controle atualizado evita atrasos, autuações e bloqueios que impactam a operação fiscal da empresa.
Agora que está claro o que é EFD, é importante entender os riscos envolvidos em uma entrega com erros, omissões ou fora do prazo. O Fisco realiza cruzamentos automáticos e identifica rapidamente qualquer inconsistência entre os dados informados.
A Lei n.º 8.218/1991, artigo 12, prevê multa de até 1% da receita bruta para empresas que enviam o arquivo com falhas. Além disso, cada estado aplica penalidades próprias, conforme o regulamento do ICMS local.
A retificação do arquivo é permitida sem autorização até três meses após o encerramento do período. Após esse prazo, exige autorização do fisco, conforme estabelece o Ajuste SINIEF n.º 11/2012.
Grande parte dos erros na Escrituração Fiscal Digital começa antes do envio do arquivo. Dados inconsistentes, lançamentos manuais e falta de controle sobre a movimentação fiscal tornam o processo vulnerável.
Sem um sistema integrado, cada área trabalha de forma isolada e a conciliação se torna um gargalo. A apuração perde precisão, o prazo aperta e a entrega vira um risco mensal.
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Entre os principais benefícios para a EFD estão:
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Mesmo após entender o que é EFD, muitas dúvidas ainda surgem no dia a dia das equipes fiscais. A complexidade do processo e as variações por estado exigem atenção constante. A seguir, veja respostas para as perguntas mais comuns sobre a escrituração.
Sim. O termo SPED Fiscal é uma forma informal de se referir à Escrituração Fiscal Digital (EFD), parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital. Ambos se referem ao mesmo arquivo eletrônico que consolida dados de ICMS e IPI.
A entrega é mensal, até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Cada estado pode definir variações no prazo, conforme legislação local. Por isso, é essencial acompanhar os atos normativos estaduais.
Sim. A EFD substitui livros como Registro de Entradas, Registro de Saídas, Apuração do ICMS, Apuração do IPI e Inventário, desde que o contribuinte esteja obrigado a transmitir o arquivo digital e atenda aos requisitos da Receita Federal e da legislação estadual.
Sim. A criação dos tributos IBS e CBS trará mudanças nos modelos de escrituração. No entanto, os registros da EFD ICMS/IPI permanecem válidos durante o período de transição.
As empresas devem revisar seus sistemas e acompanhar as atualizações nos leiautes da Receita Federal. A partir de 2026, será necessário adaptar processos internos para atender às novas exigências, sem descuidar das obrigações atuais.
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