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DCTFWeb: o que é, como funciona e quais as penalidades por atraso

Neste artigo, você confere como funciona a DCTFWeb, quem está obrigado a declarar, quais são os prazos e o que acontece em caso de inconsistências ou atrasos.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal com o objetivo de unificar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, facilitando a apuração e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Neste artigo, você confere como funciona a DCTFWeb, quem está obrigado a declarar, quais são os prazos e o que acontece em caso de inconsistências ou atrasos.

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb substitui o modelo antigo da DCTF tradicional, onde os débitos e créditos eram informados manualmente, muitas vezes após o pagamento e apuração. Com a nova sistemática, a apuração é automática, diretamente no ambiente da Receita Federal, com base nas informações originadas do eSocial e da EFD-Reinf.

Ao consolidar os dados, o sistema gera os valores devidos e possibilita a emissão da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. A entrega da DCTFWeb é realizada por meio do portal e-CAC.

O que deve ser informado na DCTFWeb?

O foco principal da DCTFWeb é a apuração das contribuições previdenciárias (INSS), além de débitos relativos a terceiros (outras entidades e fundos).

As principais obrigações cobertas são:

  • Contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento;
  • 13º salário;
  • Remunerações oriundas de espetáculos desportivos (quando aplicável).

Quando a DCTFWeb deve ser entregue?

A entrega da DCTFWeb segue diferentes prazos conforme o tipo de informação:

  • Mensalmente: para apuração regular das contribuições previdenciárias (até o 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores);
  • Anualmente (dezembro): com foco na contribuição sobre o 13º salário;
  • Específica: em caso de eventos como espetáculos desportivos, em prazo determinado.

Quem está obrigado a entregar a DCTFWeb?

A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb foi escalonada da seguinte forma:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões: obrigatoriedade iniciada em agosto de 2018;
  • Grupo 2 – Demais empresas privadas: obrigatoriedade a partir de abril de 2019;
  • Grupo 3 – Órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos: obrigatoriedade definida por norma específica conforme publicação da Receita Federal.

A DCTFWeb foi instituída pela IN RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP/SEFIP, exclusivamente em relação à apuração do INSS.

Como funciona o processo de declaração?

  1. Envio de informações pelo eSocial e EFD-Reinf;
  2. Consolidação automática dos dados no ambiente da DCTFWeb no portal e-CAC;
  3. Vinculação de débitos e créditos;
  4. Geração do DARF para pagamento.

Caso haja erros, eles devem ser corrigidos na origem (eSocial ou EFD-Reinf) e reenviados para que a DCTFWeb seja atualizada corretamente.

Penalidades por atraso ou inconsistência na DCTFWeb

A não entrega da DCTFWeb ou o envio com informações incorretas pode gerar penalidades severas:

  • Multa por atraso na entrega: 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% sobre o montante dos tributos informados;
  • Multas adicionais: aplicáveis conforme a gravidade da omissão ou inconsistência dos dados;
  • Correções: devem ser feitas diretamente no sistema de origem, com geração de retificadora registrada no e-CAC.

Conclusão

A DCTFWeb representa um avanço na digitalização e integração das obrigações acessórias, promovendo maior controle e automação na apuração de tributos federais. Empresas que ainda não estão com os processos adaptados devem revisar urgentemente sua rotina contábil e fiscal para evitar penalidades.

Acompanhe o blog da StarSoft para ficar por dentro das últimas atualizações fiscais e veja como nosso ERP pode automatizar o envio e apuração da DCTFWeb, otimizando o tempo da sua equipe e garantindo conformidade.

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