
O Código de Situação Tributária (CST) é um dos principais elementos da classificação fiscal e influencia diretamente a correta apuração de ICMS, IPI e PIS/COFINS. Mesmo comum na rotina fiscal, sua aplicação ainda gera dúvidas e erros que podem resultar em inconsistências, retrabalho e autuações. Neste guia completo, você entende o que é o CST, como sua estrutura funciona, a diferença entre CST e CSOSN, as tabelas aplicáveis a cada tributo e como realizar a combinação correta dos códigos. O conteúdo também mostra por que a automação via ERP é essencial para garantir precisão, conformidade e segurança na gestão tributária.
Quem lida com obrigações fiscais já se deparou com o Código de Situação Tributária, mas nem sempre sabe interpretá-lo. Dúvidas sobre o que é CST e onde encontrar a tabela ainda geram incertezas, mesmo entre profissionais experientes.
A grande variedade de códigos, tabelas e regras torna o processo complexo e sujeito a falhas. Um simples erro de classificação pode causar autuações, retrabalho e inconsistência nos registros fiscais.
É nesse cenário que entender o CST deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade operacional.
Neste conteúdo, veja como o código funciona, onde aplicá-lo corretamente e como a automação via ERP ajuda a garantir precisão, conformidade e controle fiscal. Continue a leitura.
O Código de Situação Tributária (CST) é uma identificação numérica que define como um produto ou serviço será tributado. Ele estabelece o enquadramento fiscal de cada operação de acordo com a legislação vigente.
Sua principal finalidade é informar ao Fisco o tratamento tributário correto nas apurações de ICMS, IPI e PIS/COFINS. Aplicar o CST corretamente garante conformidade nas obrigações e reduz o risco de erros na emissão de documentos fiscais.
A estrutura do Código de Situação Tributária é composta por três dígitos numéricos, organizados para representar regras fiscais específicas.
O primeiro dígito informa a origem da mercadoria ou serviço, conforme os critérios da Tabela A. Os dois seguintes indicam a forma de tributação do ICMS, definidos pela Tabela B.
Essa combinação padroniza a classificação fiscal dos produtos e garante consistência na emissão de documentos.
A Tabela A define a origem do item comercializado, indicando se o produto é nacional ou estrangeiro. Essa informação compõe o primeiro dígito do CST.
Confira abaixo os códigos de origem estabelecidos pela legislação:
| Código | Descrição |
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. |
| 1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6. |
| 2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. |
| 3 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 40%. |
| 4 | Nacional, conforme processos produtivos básicos (PPB). |
| 5 | Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%. |
| 6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX). |
| 7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX). |
| 8 | Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%. |
A Tabela B determina o tipo de tributação aplicada à operação. Essa informação corresponde aos dois últimos dígitos do CST e deve refletir o tratamento fiscal exigido para o ICMS.
Veja abaixo os principais códigos:
| Código | Descrição |
| 00 | Tributada integralmente. |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 20 | Com redução de base de cálculo. |
| 30 | Isenta ou não tributada, com substituição tributária. |
| 40 | Isenta. |
| 41 | Não tributada. |
| 50 | Suspensão. |
| 51 | Diferimento. |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
| 70 | Redução de base de cálculo com substituição tributária. |
| 90 | Outras. |
Embora ambos sejam usados para indicar o tratamento tributário de produtos e serviços, CST e CSOSN se aplicam a regimes diferentes.
O CST (Código de Situação Tributária) é obrigatório para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Já o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ambos seguem lógicas semelhantes, mas usam tabelas e códigos diferentes. Após o Ajuste Sinief 20/12, o CSOSN passou a ser compatível com códigos CST em determinadas situações, exigindo atenção na configuração fiscal e no preenchimento das notas eletrônicas.
A combinação entre a origem da mercadoria (Tabela A) e o tipo de tributação (Tabela B) forma o código final do CST. Cada situação fiscal exige uma composição específica, conforme o tipo de operação e o regime tributário adotado.
Veja abaixo alguns exemplos:
| Origem (Tabela A) | Tributação (Tabela B) | Código CST |
| 0 – Nacional | 00 – Tributada integralmente | 000 |
| 0 – Nacional | 20 – Com redução de base de cálculo | 020 |
| 1 – Importação direta | 60 – ICMS cobrado anteriormente por ST | 160 |
| 5 – Nacional (conteúdo importado ≤ 40%) | 10 – Com substituição tributária | 510 |
| 2 – Estrangeira adquirida no mercado interno | 40 – Isenta | 240 |
Além do ICMS, o Código de Situação Tributária também é utilizado para indicar o tratamento fiscal de outros tributos federais.
No caso do IPI e do PIS/COFINS, existem tabelas próprias que orientam a classificação correta das operações, conforme o enquadramento legal e o tipo de produto.
Na apuração do IPI, o código identifica o enquadramento tributário das mercadorias industrializadas. A escolha correta garante o cumprimento das obrigações e evita inconsistências fiscais.
| Código | Descrição |
| 00 | Entrada com recuperação de crédito |
| 01 | Entrada tributada com alíquota zero |
| 02 | Entrada isenta |
| 03 | Entrada não-tributada |
| 04 | Entrada imune |
| 05 | Entrada com suspensão |
| 49 | Outras entradas |
| 50 | Saída tributada |
| 51 | Saída tributada com alíquota zero |
| 52 | Saída isenta |
| 53 | Saída não-tributada |
| 54 | Saída imune |
| 55 | Saída com suspensão |
| 99 | Outras saídas |
No caso do PIS e da COFINS, os códigos variam conforme o regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo). A definição correta impacta diretamente o cálculo e a escrituração das contribuições.
| Código | Descrição |
| 01 | Operação tributável com alíquota básica |
| 02 | Operação tributável com alíquota diferenciada |
| 03 | Operação tributável com alíquota por unidade de medida |
| 04 | Operação tributável monofásica – revenda a alíquota zero |
| 05 | Operação tributável por substituição tributária |
| 06 | Operação tributável a alíquota zero |
| 07 | Operação isenta da contribuição |
| 08 | Operação sem incidência da contribuição |
| 09 | Operação com suspensão da contribuição |
| 49 | Outras operações de saída |
| 50 a 66 | Operações de entrada com crédito |
| 70 a 98 | Outras operações de entrada |
| 99 | Outras operações |
A gestão manual do Código de Situação Tributária expõe a empresa a erros operacionais que impactam diretamente a conformidade fiscal. Preencher códigos incorretos compromete a escrituração, gera retrabalho e aumenta o risco de multas e autuações.
Em operações com grande volume de documentos, controlar essas variáveis sem apoio tecnológico torna o processo instável e pouco confiável. Cada erro representa um possível passivo tributário.
Com o ERP da StarSoft, esse cenário muda completamente. A plataforma permite:
Ao automatizar o controle do CST, a StarSoft oferece mais precisão, segurança e agilidade para o time fiscal, reduzindo riscos e fortalecendo o compliance.
Mesmo com o uso de sistemas fiscais, dúvidas sobre a aplicação correta do Código de Situação Tributária ainda são frequentes. Conhecer os pontos mais consultados ajuda a evitar erros e aprimorar a gestão tributária no dia a dia.
A definição do CST depende de três fatores: origem da mercadoria, regime tributário da empresa e tipo de operação fiscal. A consulta deve ser feita com base nas tabelas A e B, considerando a legislação vigente e o enquadramento fiscal do contribuinte.
Na nota fiscal, o CST informa ao Fisco como o item está sendo tributado. O código determina a incidência ou não de ICMS, IPI e PIS/COFINS sobre a operação e é obrigatório para a validação e escrituração correta do documento.
Empresas do Simples Nacional utilizam o CSOSN, específico para esse regime. Cada código reflete o tratamento tributário conforme as regras do Simples. Após o Ajuste Sinief 20/12, parte dessas empresas também passou a adotar códigos CST em determinados contextos.
A escolha correta exige análise da origem da mercadoria e do tipo de tributação da operação. O código é formado pela combinação dos dígitos das tabelas A (origem) e B (tributação ICMS). A parametrização no ERP evita escolhas equivocadas e garante consistência.
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