
A transição do PIS/COFINS para a CBS trouxe incertezas sobre o aproveitamento dos créditos acumulados, um ativo fiscal relevante para muitas empresas. A Emenda Constitucional 132/2023 garante o direito de uso desses saldos por até 20 anos, mas a efetivação depende de organização, controle e preparo antecipado. Neste guia, você entende como os créditos se formam, como utilizá-los hoje via PER/DCOMP, o impacto da Reforma Tributária e quais ações práticas adotar agora para evitar perdas, melhorar o fluxo de caixa e garantir segurança fiscal durante a transição.
Já parou para pensar em como garantir o aproveitamento do crédito acumulado de PIS/COFINS em meio à transição para a CBS?
A Reforma Tributária gerou incertezas sobre o destino desse ativo fiscal e trouxe novos desafios para a gestão financeira, especialmente para empresas que acumulam créditos por regimes não cumulativos.
A transição aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 estabelece regras específicas, mas ainda depende de regulamentações complementares.
É preciso agir com estratégia para proteger esse saldo e evitar perdas no processo de transição. A antecipação pode significar ganhos reais em fluxo de caixa e segurança fiscal para os próximos anos.
Quer saber como transformar esse cenário em vantagem competitiva?
Continue a leitura e entenda os pontos críticos e o que fazer agora para assegurar o uso adequado do crédito acumulado de PIS/COFINS.
O crédito acumulado de PIS/COFINS é o saldo credor gerado quando os créditos permitidos superam os débitos apurados no regime não cumulativo dessas contribuições.
Nesse modelo, a empresa compensa créditos obtidos nas aquisições de bens e serviços com os valores devidos nas vendas.
O acúmulo ocorre quando não há aproveitamento total desses créditos ao longo do tempo, o que pode resultar em saldos represados mês após mês.
As causas mais comuns para a formação do crédito acumulado incluem:
A consequência é a geração de um ativo fiscal que precisa ser monitorado, validado e gerido com precisão, especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Antes da entrada em vigor da CBS, os créditos acumulados de PIS/COFINS podem ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com tributos federais. Essas são as principais formas de aproveitamento disponíveis atualmente.
A compensação ocorre por meio do sistema PER/DCOMP, permitindo abater créditos de débitos próprios, como IRPJ, CSLL, INSS, entre outros.
Já o ressarcimento é permitido em situações específicas, como exportações e regimes especiais.
O sistema da Receita Federal exige que os créditos estejam comprovados, conciliados e suportados por documentação fiscal válida. A falta de consistência pode resultar em glosas, atrasos ou até indeferimento.
Segundo estimativas oficiais, o estoque de créditos acumulados de PIS/COFINS nas empresas chega a R$ 53,9 bilhões, o que evidencia a necessidade de gestão ativa e estratégica para garantir o uso desse ativo antes das mudanças previstas pela nova legislação tributária.
A Emenda Constitucional n.º 132/2023 estabeleceu uma regra de transição essencial: os saldos credores acumulados de PIS e COFINS poderão ser aproveitados mesmo após a substituição dessas contribuições pela CBS.
Esse direito garante segurança jurídica às empresas que mantêm créditos gerados no regime anterior.
Conforme o texto aprovado, os créditos acumulados poderão ser utilizados para compensar:
O aproveitamento desses créditos será permitido por até 20 anos, a partir da implantação da CBS.
O prazo reforça a importância de um controle contínuo e estratégico, com registros fiscais confiáveis e rastreáveis ao longo do tempo.
Apesar da garantia constitucional, a operacionalização dessa compensação ainda depende de Leis Complementares.
As normas definirão critérios, prazos e procedimentos específicos para o uso efetivo do saldo credor no novo modelo tributário.
Em um cenário de transição extensa, ter previsibilidade e preparo fiscal é decisivo para evitar perdas. A adoção de sistemas que assegurem rastreabilidade e validação dos créditos será fundamental nesse processo.
Com a CBS prevista para entrar em vigor nos próximos anos, é fundamental iniciar uma preparação estruturada e proativa.
O aproveitamento do crédito acumulado de PIS/COFINS dependerá de organização fiscal, automação e consistência dos dados.
Abaixo estão quatro ações prioritárias que devem ser implementadas desde já para garantir conformidade, segurança jurídica e aproveitamento total do saldo credor durante a transição tributária.
O primeiro passo é obter visibilidade total e confiável sobre o crédito acumulado de PIS/COFINS disponível na empresa. Essa ação é essencial para evitar perdas, acelerar decisões e preparar o saldo para compensação ou ressarcimento conforme as novas regras da CBS.
Sem um controle claro, é impossível saber quais créditos poderão ser utilizados, quais estão em risco de prescrição e quais exigem correção ou documentação adicional.
Para isso, é recomendável:
Com a regulamentação da CBS ainda pendente, intensificar os pedidos de ressarcimento e compensação pelo sistema atual é uma medida estratégica.
Antecipar o uso dos créditos reduz riscos e transforma um ativo contábil em ganho financeiro concreto.
O PER/DCOMP continua sendo o canal oficial para aproveitar créditos de forma legal e estruturada. A agilidade agora pode evitar limitações futuras ou interpretações restritivas nas novas regras.
Para acelerar os pedidos com segurança:
Ter créditos acumulados não basta, é preciso que estejam corretos, consistentes e comprováveis.
A ausência de dados válidos ou documentos de suporte pode comprometer o aproveitamento dos valores no momento da compensação ou ressarcimento.
O saneamento é uma etapa crítica para evitar glosas, autuações ou atrasos durante a análise da Receita Federal, especialmente em um cenário de transição tributária com novas exigências.
Para conduzir essa auditoria com eficiência:
A transição para a CBS exigirá ajustes significativos nos sistemas fiscais e contábeis, especialmente no controle dos créditos acumulados.
A tecnologia terá papel central na gestão correta desses saldos durante e após a migração.
Contar com um ERP preparado para lidar com as novas exigências é essencial para garantir conformidade, rastreabilidade e automatização dos processos de compensação e apuração.
Para se preparar de forma prática:
Durante a mudança do PIS/COFINS para a CBS, o ERP tem função estratégica na organização, validação e aproveitamento eficaz dos créditos acumulados. Um sistema preparado contribui diretamente para a segurança fiscal e a eficiência no uso desses valores.
A seguir, veja como o ERP apoia as empresas nas três frentes mais relevantes para o período de transição.
A base de uma gestão segura de créditos acumulados está na visibilidade e rastreabilidade total dos saldos.
O ERP viabiliza esse controle com relatórios detalhados por período, CNPJ, natureza da operação e situação fiscal.
Ao centralizar dados de apuração, o sistema facilita a conferência com SPED Contribuições e outras obrigações acessórias, reduzindo riscos de inconsistência ou glosa futura.
Principais funções de apoio:
A submissão manual de pedidos no sistema da Receita Federal exige tempo, atenção e domínio técnico.
O ERP pode automatizar essa rotina, reduzindo falhas operacionais e acelerando o aproveitamento dos créditos acumulados.
Com integração adequada, é possível preparar os arquivos do PER/DCOMP diretamente no sistema, garantindo alinhamento com os dados fiscais já registrados.
Entre os ganhos dessa automação estão:
A mudança para a CBS exige uma estrutura flexível e preparada para lidar com regras híbridas. Durante o período de convivência entre os regimes antigo e novo, o ERP precisa garantir compatibilidade com ambas as lógicas tributárias.
Um sistema atualizado apoia o controle de saldos, a segregação correta dos créditos e a adaptação às novas obrigações acessórias que surgirem com a regulamentação da Reforma Tributária.
O ERP contribui diretamente para:
A transição para a CBS gerou dúvidas relevantes sobre o futuro dos créditos acumulados de PIS/COFINS. Garantias constitucionais foram estabelecidas, mas ainda existem pontos que dependem de regulamentação.
A seguir, estão as respostas para as perguntas mais comuns sobre o tema, com base no que já foi aprovado e no que deve ser acompanhado de perto pelos tomadores de decisão.
Não. A Emenda Constitucional 132/2023 garante o direito ao aproveitamento dos saldos acumulados de PIS e COFINS. Esse crédito poderá ser compensado mesmo após a substituição dessas contribuições pela CBS.
No entanto, será necessário acompanhar as regras complementares que definirão os procedimentos práticos para essa compensação.
Sim. A norma constitucional prevê que os créditos existentes poderão ser utilizados para abater débitos da própria CBS, além de outros tributos federais. Essa compensação está garantida pela transição, mas dependerá de regulamentação específica para entrar em vigor.
O prazo estabelecido é de até 20 anos para a utilização dos saldos acumulados. Durante esse período, a empresa poderá compensar os créditos de forma gradual, conforme o modelo que for definido por lei complementar. Por isso, é essencial manter o controle preciso e contínuo desse ativo.
O cenário atual favorece a antecipação dos pedidos de compensação e ressarcimento. Com a regulamentação da CBS ainda pendente, utilizar os créditos pelas regras vigentes reduz riscos e aumenta a previsibilidade.
A estratégia mais segura é monetizar os valores disponíveis o quanto antes, principalmente aqueles com maior risco de prescrição.
Aproveitar os créditos de forma segura durante a transição para a CBS exige controle, automação e consistência fiscal. As soluções ERP da StarSoft oferecem os recursos necessários para gerenciar saldos, acelerar processos e garantir conformidade.
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