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Conheça as obrigações fiscais do segundo semestre de 2023

Já estamos quase no segundo semestre de 2023 e, como vimos nestes primeiros meses, são muitas obrigações fiscais e elas vão continuar ao longo do ano.

Então, para te ajudar a organizar todos os eventos, criamos este conteúdo. No artigo, deixamos as principais informações de cada momento fiscal.

Aliás, ao final deste texto, disponibilizamos um calendário de Abril para complementar o texto.

Veja!

Obrigações fiscais de abril

SEFAZ-RS

Abril já está aí e para esse mês, as obrigatoriedades estão concentradas nas notas fiscais: NF-e e NFC-e, então os contribuintes emitentes precisam ficar de olho, principalmente o MEI, que seu foco está no SEFAZ-RS. Desse modo, é importante se atentar à Instrução Normativa nº 81/2022.

Assim, os contribuintes emitentes de NFC-e precisam transmitir as informações da emissão do comprovante de pagamento efetuado com:

  • Cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”);
  • Transferência de recursos;
  • Transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo;
  • Demais instrumentos interligados com o programa emissor do documento fiscal eletrônico.

NT 2016.003 v – 3.50

Logo em 1º de abril, inicia-se a produção da versão 3.50 da nota técnica 2016.003. Essa nova versão acompanha a Resolução Gecex nº 440/2022.

Assim, apresenta a inclusão de 8 novos códigos de NCM e exclusão de 4 códigos. A nova tabela já está disponível para download no Portal da NF-e.;

NT 2022.003 v – 1.00

Com prazo previsto para o 3º dia do mês, a NT 2022.003 v.1.0 será implementada no ambiente de produção para estabelecer a criação de um novo campo no Grupo BA, o Documento Fiscal Referenciado.

Esse documento permitirá ao contribuinte referenciar a NF-e, assim, vai informar a chave de acesso com um código zerado,

Além disso, vale citar que em abril haverá mudanças no leiaute e regras de validação da NF-e e NFC-e.

NT 2022.005 v – 1.10

Vemos que a maioria das obrigações fiscal estão para o começo de abril. A NT 2022.005 v – 1.1- já entra em produção no dia 03 de abril, que reativa a regra de validação NA01-20 (Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino).

Além disso, incluirá quatro novas regras de validação para notas fiscais de devolução., que ocorrerá após a publicação da versão 1.10.

Continuação de abril

eSocial

Também para 1º de abril, todas as informações dos eventos relacionados aos Processos Trabalhistas passarão a ser recepcionados pelo eSocial.

Houve essa prorrogação devido a substituição da GFIP pela DCTFWeb, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.128/2023.

Para o mesmo período, vamos presenciar a entrada da Nota Técnica Nota Técnica S-1.1 nº 01/2023 em ambiente de produção, que se refere ao tópico 3.2. Já em em 26 de abril referente ao tópico 3.3.

MEI

Conforme Resolução CGSN Nº 171/2022, a obrigatoriedade da NFS-e Padrão Nacional para o MEI passará a valer somente a partir de 3 de abril de 2023.

Devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, o governo decidiu estabelecer esse início em abril pensando principalmente no contribuinte que precisou desse tempo para se adaptar ao sistema.

Leia também: Entenda as mudanças na legislação fiscal em 2023

Maio

Maio é um mês sem tantas emoções e teremos apenas uma mudança prevista, que é a cBenef Santana Catarina. Entenda:

Logo no 1º dia, os contribuintes que possuem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo cBenef ao emitir NF-e e/ou NFC-e. Mas por quê?

A decisão vem da publicação feita pela SEFAZ-SC sobre o ATO DIAT nº 79/2022 que divulga a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado.

Junho terá as seguintes obrigações fiscais

Como reflexo dos eventos do mês de maio, em junho teremos uma série de obrigações fiscais. Acompanhe!

NT 2021.003 v – 1.20

Previsto para acontecer em 1º de junho, a versão 1.20 da NT vai ampliar o grupo de NCM (grupo de mercadorias) que verificam a existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Desse modo, vai incluir o grupo de mercadorias relacionadas a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos ao grupo de mercadorias da Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.

NT 2021.003 v – 1.00

Já a partir do dia 12 de junho de 2023, começará a implantação da etapa 2, que verifica o NCM o CEST no CCG, que estão relacionadas a mercadorias da Indústria de Tabacos, Medicamentos e Brinquedos.

PGD DCTF

A Instrução Normativa RFB Nº 2094/2022 trouxe novas orientações. Assim, a DCTFWeb substituirá a DCTF na confissão de dívida e constituição de créditos tributários relativos ao IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

CT-e

Em maio entrará em vigor a versão 4.00 do Manual de Orientação do Contribuinte. Esse documento é importantíssimo, pois:

  • Consolidou as Notas Técnicas do MOC 3.00b;
  • Eliminou o SOAP Header dos webservices;
  • Ampliou o número sequencial de eventos;
  • Eliminou a denegação do CT-e de anulação:
  • Extinguiu o serviço de autorização assíncrona;
  • Excluiu o serviço de inutilização.

MDF-e

Entra em vigor a versão 3.00b do Manual de Orientação do Contribuinte, que consolidou as Notas Técnicas publicadas entre 2019 e 2021, ampliou o número sequencial do evento, alterou a obrigatoriedade do SOAP Header tornando o mesmo opcional ficando a critério de cada UF obrigar, e desuso das rejeições 226 e 249.

Julho

Em julho, já metade de 2023, teremos apenas uma obrigatoriedade: a cBenef Goiás.

A partir de 1º de julho, valerá o Decreto nº 9.952/2021 que estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado de Goiás.

O decreto refere-se aos contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS. Assim, deverão preencher o campo “cBenef” ao emitir NF-e e/ou NFC-e.

Agosto

Para agosto, as empresas terão apenas a NT 2020.007 v – 1.23 para realizar, mas somente próximo ao fim do mês!

A partir do dia 21 de agosto, entrarão em vigor as implementações da Nota Técnica 2020.007 v 1.23. Ela estabelece o “Evento Ator”, referente à NF-e que identifica o Transportador e torna esse processo obrigatório para contribuintes emissores de NF-e.

Veja: EFD-Reinf: como ficará o módulo em 2023?

Setembro

Em setembro também terá somente uma obrigação, que é NT 2023.001 v – 1.00. Essa Nota Técnica entra em produção no dia 04 de setembro.

No mesmo período, inicia a segunda fase da Nota Técnica 2023.001. Além disso, terá as 16 novas regras de validação ativas no ambiente de produção.

Dezembro finaliza as obrigações fiscais de 2023

Então, para finalizar 2023, haverá alteração na emissão de CF-e e MF-e SAT Ceará. Veja como ficará:

Em 31 de dezembro de 2023, a Secretaria da Fazenda do Ceará deixará de receber os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e) emitidos com o leiaute da versão 0.07.

Dessa maneira, durante todo o ano haverá homologação dos softwares que se baseiam na versão 0.08 do MF-e.

A seguir, veja o calendário que fizemos do mês de Abril, em que terá inúmeras obrigações fiscais!

Para otimizar sua gestão fiscal e tributária, utilize o sistema ERP da StarSoft!

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