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Saiba como calcular férias vendidas de maneira fácil e conforme a legislação

Principais aspectos sobre a venda de férias, as diretrizes legais e como assegurar que esse direito do colaborador seja calculado e aplicado com exatidão. 

O planejamento das férias é uma etapa importante para assegurar um fluxo constante de trabalho sem comprometer a produtividade. Entender como calcular férias vendidas, por exemplo, permite otimizar o controle financeiro e assegurar que as operações da empresa continuem alinhadas. 

Esse conhecimento facilita a gestão de recursos humanos e evita possíveis falhas no pagamento de benefícios.

Com este guia, conheça os principais aspectos sobre a venda de férias, as diretrizes legais e como assegurar que esse direito do colaborador seja calculado e aplicado com exatidão. 

O que diz a legislação quanto à venda das férias?

A legislação trabalhista brasileira permite que o colaborador converta parte de seu período de descanso em remuneração, uma prática conhecida como abono pecuniário. 

Este direito, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilita que o empregado “venda” até 10 dias de suas férias, correspondendo a um terço de um total de 30 dias.

Para que essa conversão seja válida, o colaborador deve formalizar seu pedido à empresa no prazo de 15 dias antes do término do período aquisitivo.

A seguir, veja os artigos da CLT que regulamentam a venda de férias:

  • Art. 143: trata da conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário, calculado sobre o valor da remuneração que o colaborador receberia nesse período;
  • Art. 144: regulamenta que, em caso de férias coletivas, a conversão em abono requer um acordo coletivo, não necessitando de pedido individual do trabalhador.

As diretrizes asseguram o direito ao abono e estabelecem a transparência nos processos de venda e pagamento, oferecendo segurança jurídica tanto para empresas quanto para colaboradores.

Como funciona o pagamento das férias na nova lei?

Segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias precisa ser feito em até dois dias antes que inicie o período de descanso. Esse valor inclui a remuneração regular acrescida de um terço e, quando aplicável, o valor correspondente aos dias vendidos.

Como calcular as férias vendidas corretamente?

Como o colaborador só pode vender um terço das férias, o que corresponde a 10 dias em um total de 30, o cálculo considera:

  • Valor do salário diário;
  • Acréscimo de um terço adicional.

Assim, a fórmula fica da seguinte forma:

Valor diário do salário × número de dias vendidos + ⅓ adicional

Tributação e encargos sobre férias vendidas

Além do cálculo da venda das férias, é necessário aplicar tributações específicas sobre o valor obtido. A alíquota de INSS varia conforme o salário do colaborador, sendo geralmente entre 7,5% e 14%. 

Para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a tributação segue a tabela progressiva, variando de 7,5% a 27,5% conforme a faixa salarial. O adicional de um terço de férias, no entanto, não sofre desconto previdenciário.

As deduções devem ocorrer de forma transparente para que o colaborador receba o valor líquido correto referente ao abono pecuniário.

Exemplo prático de cálculo

Para um exemplo de como calcular férias vendidas, vamos considerar um colaborador que recebe um salário de R$ 3.000. Ele opta por vender 10 dias de férias e descansar os outros 20. 

Dessa forma o cálculo ocorre da seguinte forma:

  1. Cálculo do valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
  2. Valor das férias vendidas: R$ 100 × 10 = R$ 1.000
  3. Acréscimo de um terço: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
  4. Subtotal antes das deduções: R$ 2.000

Somado ao salário do colaborador, o total recebido no mês seria R$ 5.000. No entanto, ainda existem deduções a serem feitas, lembrando que o terço não sofre descontos, então o valor trabalhado será de R$ 4.000:

  • INSS (supondo alíquota de 12%):
    • 2ª faixa: [R$ 2666,69 - 1412,01] × 0,09 = R$ 112,92
    • Faixa do salário: [R$ 4000 - 2666,69] × 0,12 = R$ 159,99
    • Total de dedução do INSS: R$ 272,91
  • IRRF (supondo alíquota de 7,5%):
    • R$ 3.727,09 × 0,075 = R$ 279,53
    • Total de dedução IRRF: R$ 279,53 - R$ 158,40 = R$ 121,13
  • Total líquido:
    • R$ 3.605,96 + R$ 1.000 = R$ 4.605,96

O valor de R$ 4.605,96 será o montante recebido pelo colaborador referente à venda de 10 dias e ao descanso de 20, com todos os encargos descontados.

Vale destacar aqui que o RH precisa estar atento em relação às faltas que são ou não abonadas. Para te ajudar, temos um artigo completo no blog sobre o Artigo 473 da CLT, que trata sobre o assunto.

Saiba quais são as principais dúvidas sobre a venda de férias

Até agora, compreendemos que o cálculo para a venda de férias facilita o planejamento de benefícios. No entanto, algumas questões ainda podem gerar dúvidas. 

A seguir, apresentamos respostas diretas para esclarecer pontos sobre a venda de férias no contexto corporativo:

Estagiário pode vender suas férias?

Não. A legislação que regulamenta o trabalho de estagiários não permite a venda de férias, pois eles não têm vínculo empregatício formal. As regras para estudantes garantem um período de descanso proporcional ao tempo trabalhado, mas não a opção de conversão em abono pecuniário.

A empresa pode obrigar que os colaboradores vendam as férias?

Não. A venda de férias é uma escolha do trabalhador, e a empresa não pode exigir essa conversão. Conforme a CLT, o colaborador pode optar por vender até um terço do período de férias, mas essa decisão é exclusivamente dele. Essa autonomia protege o direito ao descanso e a liberdade de escolha.

Como cuidar do bem-estar dos colaboradores ao oferecer a venda de férias?

Oferecer a opção de venda de férias requer atenção. É essencial avaliar o impacto de um período de descanso reduzido na saúde física e mental dos colaboradores. Manter uma comunicação clara sobre as condições, além de promover uma política de férias flexível, contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Vantagens de utilizar um sistema para gestão de férias

Automatizar o cálculo para venda de férias e controlar períodos de descanso trazem vantagens estratégicas para a empresa. Um sistema especializado, como o People by StarSoft, simplifica o processo, reduz erros e permite ao RH maior eficiência. 

Com a automação, os processos burocráticos tornam-se rápidos e precisos, diminuindo riscos trabalhistas e otimizando o tempo da equipe.

A tecnologia garante acesso imediato a dados, facilita a gestão dos direitos trabalhistas e mantém registros completos e organizados. Isso possibilita que o RH direcione mais tempo e recursos para tarefas estratégicas, como o desenvolvimento e o bem-estar dos colaboradores.

Quer saber mais sobre como a StarSoft te ajuda no controle de férias? Assista o vídeo abaixo e veja como é prático:

Conheça mais sobre o People by StarSoft e explore as funcionalidades que simplificam a folha de pagamento e a gestão de benefícios.

Perguntas Frequentes

Qual é a vantagem de vender férias?

Vender férias é uma maneira prática de aumentar a renda sem parar de trabalhar. O colaborador pode converter até um terço das férias em abono, mantendo parte do descanso e recebendo uma compensação financeira extra, útil para despesas ou investimentos.

Quem vende as férias, recebe em dobro?

O colaborador recebe o pagamento do abono pecuniário, que é até um terço das férias, além do salário normal. Isso resulta em um valor total que inclui a remuneração mensal e o adicional da venda, aumentando significativamente a folha de pagamento.

Quando vende as férias recebe os dias trabalhados?

Sim, ao vender férias, o colaborador recebe normalmente pelos dias que teria de descanso. Esses dias são pagos conforme o salário regular, junto ao abono pecuniário, o que eleva a remuneração total.

Qual a desvantagem de vender as férias?

A principal desvantagem é a redução do tempo de descanso, o que pode afetar o bem-estar e a produtividade. Menos dias de folga dificultam a recuperação física e mental, impactando a saúde e o desempenho a longo prazo.

venda de férias

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