
O Carnaval não é feriado nacional e, na maioria dos casos, é tratado como ponto facultativo, cabendo à empresa definir se haverá expediente ou folga. Ele só é considerado feriado quando existe lei estadual ou municipal ou previsão em acordo coletivo. Para evitar erros trabalhistas, o RH deve verificar a legislação local, analisar as convenções coletivas e formalizar a decisão.
Todos os anos, com a proximidade do Carnaval, empresas e profissionais de RH e Departamento Pessoal enfrentam a mesma dúvida: Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Essa resposta não é única. Ela depende da legislação federal, das leis estaduais ou municipais, das convenções coletivas e, além disso, da política interna adotada pela empresa.
Justamente por essa falta de padronização, muitas organizações cometem erros operacionais, como descontos indevidos, pagamento incorreto de horas extras, falhas no controle de jornada e conflitos trabalhistas. Por isso, entender se o Carnaval é feriado ou ponto facultativo é essencial para garantir segurança jurídica e evitar problemas na folha de pagamento.
Não. A legislação federal não reconhece o Carnaval como feriado nacional obrigatório. Assim, para fins trabalhistas, a segunda e a terça-feira de Carnaval são consideradas dias úteis.
Na prática, a empresa pode manter suas atividades normalmente, sem obrigação legal de conceder folga aos colaboradores. Essa interpretação segue o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define apenas os feriados previstos em lei.
Não. A terça-feira de Carnaval não é feriado nacional.
Por esse motivo, a legislação federal considera o dia como útil, permitindo expediente normal nas empresas privadas. No entanto, essa regra muda quando existe lei estadual ou municipal que institui o feriado local ou quando há previsão em acordo ou convenção coletiva.
Antes de definir folga ou exigir trabalho, a empresa deve verificar se existe regra específica aplicável à localidade onde atua.
Na maioria dos casos, sim. O setor público costuma tratar o Carnaval como ponto facultativo. No entanto, essa classificação não obriga empresas privadas a conceder folga.
Na prática, o ponto facultativo transfere a decisão para a empresa. Quando a organização opta por funcionar normalmente, o dia segue como útil para fins de jornada e folha de pagamento. Por outro lado, quando decide liberar os colaboradores, essa folga ocorre por liberalidade e exige registro correto nos controles internos.
Sim, e esse é um dos pontos mais relevantes para empresas e RH.
Alguns estados e municípios possuem leis próprias que instituem o Carnaval como feriado local. Nesses casos, o dia passa a ter validade legal, e a empresa deve cumprir todas as regras aplicáveis aos feriados.
Para confirmar essas datas, é fundamental consultar o calendário oficial de feriados do Governo Federal, além das normas municipais.
Para evitar equívocos, o RH deve consultar:
Basear decisões apenas em práticas de anos anteriores ou em costumes de outras empresas aumenta o risco de erros, já que as regras variam conforme a localidade.
A possibilidade de falta depende da natureza jurídica do dia e da decisão da empresa.
Quando o Carnaval não é feriado e a empresa mantém o expediente normal, o RH pode descontar a ausência. Por outro lado, se existir feriado municipal ou estadual, a empresa não pode aplicar desconto. Já quando a organização concede folga por decisão interna, o colaborador não deve sofrer penalização.
Se houver acordo ou convenção coletiva, a empresa deve seguir exatamente o que o instrumento coletivo determina.
O pagamento em dobro ou o adicional de 100% só é obrigatório quando o Carnaval é considerado feriado legal, ou seja, quando há lei estadual ou municipal instituindo o feriado.
Quando o Carnaval é ponto facultativo, não há exigência legal de pagamento em dobro, e o dia segue as regras normais de jornada previstas na CLT.
Quando o Carnaval não é feriado legal, a empresa pode liberar os colaboradores e compensar essas horas posteriormente, utilizando banco de horas ou acordos de compensação.
Para garantir segurança jurídica, o RH deve assegurar que:
Não. A Quarta-feira de Cinzas não é feriado nacional.
Em muitos municípios, o dia é tratado como ponto facultativo até determinado horário, geralmente até o meio-dia. Nesse caso, cabe à empresa decidir se exigirá jornada integral, parcial ou flexibilização, sempre respeitando a legislação local e os acordos coletivos.
O Carnaval começa oficialmente no sábado que antecede a terça-feira de Carnaval. No entanto, para fins trabalhistas, os dias mais relevantes são a segunda-feira, a terça-feira e a Quarta-feira de Cinzas, pois são esses que impactam diretamente a jornada de trabalho, o controle de ponto e a folha de pagamento.
Por isso, é nesses dias que o RH deve redobrar a atenção quanto à definição de expediente, folgas, compensações e registros no sistema
Não. No Carnaval de 2026, as regras continuam as mesmas.
O que muda a cada ano é apenas a data no calendário. A natureza jurídica do Carnaval permanece igual: ele não é feriado nacional e só será considerado feriado quando houver lei estadual ou municipal ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não reconhece o Carnaval como feriado obrigatório. Na ausência de lei local ou acordo coletivo específico, o Carnaval é considerado dia útil, permitindo expediente normal nas empresas.
A CLT estabelece regras gerais sobre jornada, descanso e feriados legais, mas não cria obrigações específicas relacionadas ao Carnaval.
Sim. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas para o Carnaval, como concessão de folga, compensação de horas ou pagamento diferenciado.
Por isso, antes de definir a política da empresa para o período, o RH deve analisar o instrumento coletivo vigente e alinhar a decisão com as obrigações trabalhistas aplicáveis à categoria. Quando existe previsão em convenção coletiva, essa regra prevalece sobre a decisão interna da empresa, desde que respeite a legislação.
Ignorar esse ponto pode gerar passivos trabalhistas, principalmente relacionados a descontos indevidos, horas extras e banco de horas.
Para evitar erros e conflitos trabalhistas durante o Carnaval, é recomendável que o RH adote boas práticas preventivas, como:
Essas medidas aumentam a segurança jurídica, reduzem riscos trabalhistas e facilitam o fechamento da folha de pagamento no período pós-Carnaval.
Não. O Carnaval não é feriado nacional no Brasil.
Não, salvo quando há lei municipal ou estadual que determine o feriado.
Na maioria dos casos, sim, mas a empresa não é obrigada a conceder folga.
Sim, desde que exista lei local instituindo o feriado.
Apenas quando o dia é considerado feriado oficial.
Não. Geralmente é ponto facultativo.
O Carnaval não é feriado nacional, mas pode assumir diferentes naturezas jurídicas conforme a legislação local e os acordos coletivos. Para empresas e profissionais de RH, o mais importante é verificar as regras aplicáveis e formalizar a decisão sobre o funcionamento da empresa, evitando erros trabalhistas e problemas na folha de pagamento.


Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

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