
Receber atestado médico de funcionário gera dúvidas: posso descontar? Devo abonar? A partir de quantos dias vai para o INSS? Este guia resolve todas essas questões de forma prática, com exemplos reais do dia a dia do RH.
Base legal: Art. 60, §3º da Lei 8.213/91
Quando o funcionário apresenta atestado médico válido, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento pelo auxílio-doença.
⚠️ Importante: Os 15 dias são consecutivos, não intercalados.
Para que o atestado seja aceito pelo RH, ele precisa conter:
A prática de mercado é que o funcionário entregue o atestado em até 48 horas após o retorno ao trabalho. No entanto, a CLT não define um prazo específico — esse prazo precisa estar previsto no regulamento interno ou acordo coletivo para ter validade.
Se não houver regra interna: a empresa deve aceitar o atestado mesmo que entregue com atraso, desde que justificado.
Exceção: se o funcionário estava tão debilitado que não conseguia comparecer à empresa, o prazo começa a contar após a recuperação.
Funcionário apresentou atestado que cumpre todos os requisitos legais dentro do prazo estabelecido. O dia é pago normalmente, como se tivesse trabalhado.
Enquanto estiver dentro dos primeiros 15 dias, a responsabilidade é da empresa. O salário é pago integralmente, incluindo DSR, sem nenhum desconto.
O funcionário tem direito a se ausentar sem desconto nos seguintes casos:
⚠️ Em todos os casos, é necessário apresentar comprovante da consulta.
Nas seguintes situações, a ausência é considerada falta injustificada, com desconto do dia mais DSR:
Se o regulamento interno estabelece o prazo de 48h e o funcionário entregou depois, sem justificativa, o desconto é permitido. Atenção: isso precisa estar documentado nas políticas internas da empresa.
Se o funcionário já foi demitido e apresenta atestado de dias anteriores que nunca foram entregues, a empresa não é obrigada a acatá-lo.
| Situação | Ação da Empresa | Desconto? |
|---|---|---|
| Atestado válido (1 a 15 dias) | Abonar e pagar normalmente | ❌ Não |
| Atestado válido (acima de 15 dias) | Pagar 15 dias + orientar perícia INSS | ❌ Não (nos 15 dias) |
| Atestado sem assinatura ou CRM | Considerar falta injustificada | ✅ Sim |
| Atestado entregue fora do prazo | Analisar justificativa | ⚠️ Depende |
| Consulta médica (Art. 473 CLT) | Abonar | ❌ Não |
| Acompanhar filho em consulta | Abonar | ❌ Não |
| Atestado falso ou adulterado | Falta grave — possível justa causa | ✅ Sim |
Se o atestado indica afastamento superior a 15 dias, o funcionário precisa:
Responsabilidade da empresa: pagar os 15 primeiros dias. Responsabilidade do INSS: a partir do 16º dia.
Funcionário afastado em 10/02/2026 com atestado de 20 dias.
- Empresa paga: 10/02 a 24/02 (15 dias)
- INSS paga: 25/02 a 01/03 (5 dias restantes)
O funcionário deve agendar a perícia o quanto antes, preferencialmente ainda dentro dos primeiros 15 dias.
Situação comum: o funcionário se afasta por 5 dias, volta, e após 10 dias se afasta novamente pela mesma doença.
Se o novo afastamento ocorrer com a mesma doença (mesmo CID) em até 60 dias, os períodos são somados para contar os 15 dias de responsabilidade da empresa.
Se os CIDs forem diferentes, os períodos não são somados. Cada afastamento tem direito aos 15 dias pagos pela empresa de forma independente.
Se o funcionário apresenta muitos atestados, a empresa pode adotar as seguintes medidas:
A empresa tem direito de encaminhar o funcionário ao médico ocupacional para avaliação. O objetivo é verificar se há condição de saúde que comprometa a função ou se é necessária uma readaptação.
Em caso de suspeita de fraude, a empresa pode:
⚠️ Atenção: respeite a privacidade do funcionário. A empresa não pode exigir que ele revele o diagnóstico.
Evento: S-1200 (remuneração) Lançar normalmente o pagamento, incluindo os dias de afastamento como "dias pagos".
Evento: S-2230 (afastamento temporário)
Informações obrigatórias:
⚠️ Enviar até o dia 15 do mês seguinte ao início do afastamento.
Evento: S-2240 (condições ambientais — exame de retorno)
O funcionário precisa realizar exame de retorno com o médico do trabalho antes de voltar às atividades.
Sim, é razoável solicitar que ele entre em contato informando a ausência. Porém, o abono não pode ser condicionado a esse aviso caso ele apresente atestado válido.
Não. Se o médico indicou repouso, o funcionário não pode trabalhar. Caso trabalhe, o atestado perde a validade.
Sim, desde que emitido dentro de um prazo razoável e justificável — por exemplo, quando o paciente foi ao hospital mas só conseguiu o documento dias depois.
Com muita cautela. Se a causa for doença ocupacional ou relacionada ao trabalho, o funcionário tem estabilidade. Consulte um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão.
Não. Apenas afastamentos acima de 15 dias consecutivos são encaminhados ao INSS.
Ele deve solicitar a segunda via diretamente ao médico emissor.
Lidar com atestado médico exige equilíbrio entre os direitos do trabalhador e a organização da empresa. Os pontos principais são:
Com um sistema de RH automatizado, você registra atestados, controla prazos, lança no eSocial e evita erros operacionais.

Soluções
Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.
Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...
Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas
Tudo sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo - o novo cenário tributário explicado
Guias, atualizações e boas práticas para uma gestão de folha moderna e eficiente
Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.
Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.
Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante
Conteúdos práticos sobre ERP, RH e Fiscal no dia a dia das empresas.
Como o ERP integra processos e melhora a gestão empresarial.
IBS, CBS e Imposto Seletivo explicados de forma prática para empresas.
Guias e atualizações para uma gestão de folha moderna, eficiente e segura.