
Em 2026 não haverá entrega da DIRF, pois a obrigação foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. As informações de IRRF passaram a ser enviadas mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, exigindo conferência contínua dos dados para evitar inconsistências no Informe de Rendimentos.
A partir do ano-calendário de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixou de ser uma obrigação acessória entregue anualmente. Por isso, em 2026 não haverá mais a entrega da DIRF como conhecíamos. Essa mudança integra uma transformação mais ampla do ambiente fiscal brasileiro. Nesse novo cenário, o eSocial e a EFD-Reinf passaram a absorver e distribuir, ao longo do ano, informações que antes ficavam concentradas na DIRF anual.
Diante disso, as empresas precisam manter atenção contínua às informações enviadas mensalmente, principalmente nos cadastros de dependentes, previdência privada, pensão alimentícia e benefícios. Ao longo deste guia, você vai entender:
Até 2025, as empresas entregavam a DIRF de forma anual e, assim, consolidavam informações sobre rendimentos pagos e imposto de renda retido na fonte. No entanto, a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2025, o governo extinguiu essa obrigação. Na prática, isso significa que não haverá DIRF anual entregue em 2026 referente ao ano-calendário de 2025.
A partir dessa mudança, as empresas passaram a informar os dados de forma contínua e mensal, por meio de:
Portanto, embora a DIRF tenha sido extinta, a obrigação de informar rendimentos e retenções permanece. A diferença é que agora essa responsabilidade se distribui ao longo do ano. Como resultado, a precisão e a conferência constante se tornaram peças-chave para a conformidade fiscal.
Com a substituição da DIRF pelo envio mensal ao eSocial e à EFD-Reinf, alguns campos ganharam importância estratégica. Dessa forma, revisar esses dados corretamente evita perda de deduções e reduz inconsistências no Informe de Rendimentos ou no cálculo do Imposto de Renda.
A correta identificação e o vínculo dos dependentes impactam diretamente as deduções de IRRF. Por isso, antes de enviar os eventos ao eSocial, verifique CPF, data de nascimento e tipo de dependência no sistema.
Quando existe pensão alimentícia, a empresa precisa conferir se os valores e as regras de rateio estão corretos nos eventos do eSocial. Caso contrário, erros podem gerar deduções indevidas ou valores incorretos de imposto.
Atualmente, os eventos do eSocial também incluem dados de plano de saúde, como informações da operadora e registro ANS. Assim, cadastros incompletos ou inconsistentes podem gerar divergências nos valores enviados. (Portal do Cliente)
As contribuições para previdência privada que geram dedução de IRRF precisam estar corretamente registradas. Somente dessa forma elas entram no cálculo correto da base do imposto.
Antes do fim da DIRF, muitos profissionais concentravam a revisão das informações apenas no início do ano, durante a preparação da declaração anual. Agora, esse modelo não funciona mais.
Conferência mensal evita acúmulo de inconsistências
Como os dados circulam mês a mês pelo eSocial e pela EFD-Reinf, qualquer erro não identificado tende a se repetir. Além disso, esses erros podem impactar diretamente o Informe de Rendimentos, que continua obrigatório e possui prazo de entrega no início do ano seguinte.
Cruzamento automático pelo Fisco
Atualmente, a Receita Federal cruza automaticamente as informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf. Por esse motivo, divergências aumentam o risco de multas, notificações e autuações.
Transparência e precisão
Quando a empresa realiza conferências periódicas, ela garante que os dados enviados correspondam ao que foi efetivamente pago, informado e retido. Assim, os demonstrativos ganham mais confiabilidade, inclusive o Informe de Rendimentos.
Para revisar corretamente os dados que antes ficavam concentrados na DIRF, siga o roteiro abaixo:
1. Verifique os eventos de cadastro
Antes de fechar a folha, valide os eventos de cadastro de trabalhadores e dependentes no eSocial, como o S-2200. Caso encontre falhas nessa etapa, elas refletirão diretamente no cálculo do IRRF.
2. Revise eventos de remuneração e pagamento
Em seguida, confira os eventos S-1200 (Remuneração) e S-1210 (Pagamentos). Esses eventos precisam conter valores corretos de rendimentos e retenções, pois substituem as informações antes declaradas na DIRF anual.
3. Faça a checagem das deduções
Depois disso, verifique se os dados de dependentes, pensão alimentícia, planos de saúde e previdência privada estão alinhados entre cadastro, folha e eventos enviados.
4. Use relatórios do sistema
Por fim, utilize os relatórios disponíveis no sistema de folha ou gestão, como:
Esses relatórios ajudam a identificar divergências com antecedência. Dessa forma, a empresa consegue corrigir os dados antes que os erros impactem o Informe de Rendimentos ou gerem fiscalizações.
Com o fim da DIRF anual, a conferência do IRRF deixou de ser um processo concentrado em um único momento do ano. Por isso, a Receita Federal disponibilizou o Extrator da DIRF, também chamado de Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Na prática, esse recurso permite que a empresa visualize, de forma consolidada, os valores de IRRF informados ao longo do ano com base nos envios feitos ao eSocial e à EFD-Reinf. O objetivo é simples — e estratégico: ajudar a identificar inconsistências enquanto ainda há tempo de corrigir, evitando surpresas no momento da emissão do Informe de Rendimentos.
Além disso, o extrator funciona como uma ponte entre:
Quando você usa o Extrator da DIRF junto com os relatórios do sistema de folha e gestão, você ganha mais clareza sobre divergências e reduz o risco de irregularidades, multas e retrabalho.

A DIRF deixou de existir em 2026?
Sim. A DIRF foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Por isso, não haverá entrega da DIRF em 2026 referente ao ano-calendário de 2025.
Onde agora devo informar os dados que iam na DIRF?
Atualmente, as empresas informam esses dados mensalmente por meio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf, conforme a natureza da informação.
O Informe de Rendimentos continua obrigatório?
Sim. A empresa continua responsável por emitir o Informe de Rendimentos, com base nos dados enviados ao longo do ano.
Como corrigir um dado cadastral sem a DIRF?
A empresa deve reabrir os eventos do mês em que ocorreu o erro e reenviar as informações corretas ao eSocial ou à EFD-Reinf.
Quais campos exigem mais atenção?
Dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde e previdência complementar exigem conferência redobrada, pois impactam diretamente o IRRF.


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