
Um erro no código NCM pode gerar multas, autuações e perda de créditos fiscais. Neste artigo, você entende o que é o NCM, quais riscos a classificação incorreta traz e como validar, corrigir e prevenir erros com base em fontes oficiais.
Você sabia que um único erro no código NCM pode gerar multas que chegam a R$ 5.000,00 em operações de comércio exterior e ainda abrir margem para outras autuações fiscais?
Multas, rejeição de notas fiscais, mercadorias retidas na fiscalização, perda de benefícios fiscais e glosa de créditos: as consequências de um NCM incorreto vão muito além do retrabalho operacional.
O cenário é preocupante. Um estudo da IOB, divulgado em 2024, mostrou que 70% das empresas analisadas emitiram notas fiscais com algum erro ou informação tributária divergente, muitas vezes relacionados à classificação fiscal e ao tratamento tributário do produto.
A boa notícia é que existe uma forma correta de classificar, corrigir e prevenir. Com uma rotina estruturada de revisão de NCM e apoio de sistemas atualizados, é possível reduzir a maior parte desses riscos.
Neste artigo, você vai entender:
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de oito dígitos utilizado para classificar mercadorias no Brasil e nos demais países do Mercosul. Ele é a base para a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), que vincula cada código à respectiva alíquota do imposto.
Na prática:
A própria Receita Federal disponibiliza:
Além disso, secretarias estaduais da Fazenda reforçam que o NCM é obrigatório na NF-e, NFA-e e NFC-e, sendo um dos campos-chave para validação da nota fiscal. (Fazenda RJ)
A classificação incorreta não é apenas um “erro de cadastro”. Ela é tratada como infração fiscal específica, com penalidades previstas em regulamento.
No âmbito aduaneiro, o Regulamento Aduaneiro prevê que a classificação incorreta de mercadorias pode resultar em multa de 1% sobre o valor aduaneiro, observando: (Serviços e Informações do Brasil)
Se o erro de NCM resultar em tributos recolhidos a menor, podem ser aplicadas multas adicionais sobre a diferença de imposto, elevando significativamente o custo da autuação.
Em operações de comércio exterior, erros de NCM em documentos como Bill of Lading (BL) ou Licença de Importação (LI) podem gerar penalidades relevantes, como: (Tax Group)
Consultorias especializadas relatam casos de empresas que perderam milhões em benefícios fiscais, como o Reintegra, devido a erros de NCM que impediram o aproveitamento correto de créditos.
Além das multas diretas, a classificação incorreta pode gerar:
Guias técnicos e artigos especializados reforçam que errar no NCM é uma das principais causas de insegurança tributária e aumento indireto da carga fiscal.
A classificação incorreta não é apenas um “erro de cadastro”. Ela é tratada como infração específica, com penalidades previstas em regulamento.

Apesar dos riscos, erros de classificação continuam sendo comuns. Alguns fatores explicam essa recorrência:
A classificação exige conhecimento técnico de NCM, TIPI, Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e legislação complementar.
Códigos são criados, alterados ou extintos com frequência, e muitas empresas não atualizam seus cadastros regularmente, mesmo com alertas publicados em portais oficiais da Nota Fiscal Eletrônica. (Nota Fiscal Eletrônica)
Produtos similares recebem NCM diferentes dentro da mesma empresa, gerando inconsistência tributária.
O NCM é copiado da nota de compra, sem validação técnica interna, transferindo o risco fiscal para quem vende.
A ausência de integração entre sistemas, área fiscal e compras amplia a chance de erro.
🔍 Você sabia?
Segundo a IOB (2024), 70% das empresas já emitiram notas fiscais com informação tributária divergente, e grande parte dessas divergências está relacionada ao NCM e ao enquadramento tributário incorreto.
Para validar a classificação fiscal, é fundamental seguir um roteiro técnico e utilizar fontes oficiais.
O primeiro passo é consultar a NCM e a TIPI diretamente na página de Classificação Fiscal de Mercadorias da Receita Federal, com download oficial das tabelas atualizadas:
Essa base deve sempre prevalecer sobre classificações copiadas ou antigas.
Não basta analisar apenas o código. É essencial verificar:
As Notas Explicativas da NCM (NESH) ajudam a entender o alcance correto de cada posição tarifária.
O Portal da NF-e Nacional permite validar regras e códigos aplicáveis à emissão de notas fiscais eletrônicas:
https://www.nfe.fazenda.gov.br
Alguns estados também oferecem consultas próprias, como o portal da SEFAZ/RS:
https://www.sefaz.rs.gov.br
Essas validações ajudam a identificar rejeições e alertas antes da emissão.
O mesmo NCM pode ter tratamentos distintos de ICMS, conforme a UF de origem ou destino da mercadoria. Verifique:
Material, composição, uso, finalidade e setor devem ser compatíveis com a posição tarifária escolhida. Divergências indicam alto risco de erro.
Quando o erro é identificado, o ideal é agir de forma estruturada.
Mapeie:
Reavalie a mercadoria com base na NCM/TIPI, Notas Explicativas e, se necessário, utilize consultas formais à Receita Federal, que oferecem maior segurança jurídica.
Ajuste de forma integrada:
Identifique:
Crie um processo recorrente de auditoria e revisão de cadastros para evitar reincidência.
Com base em orientações da Receita Federal e boas práticas de mercado:
Para aprofundar o tema:
O NCM é um pequeno código, mas com um impacto gigantesco na operação fiscal. Erros de classificação:
Por outro lado, investir em processos, tecnologia e fontes oficiais transforma a classificação fiscal em um pilar de segurança.
Se a sua empresa ainda trata o NCM como um detalhe do cadastro, talvez seja hora de encarar o tema como ele realmente é: uma decisão estratégica de gestão tributária.

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