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O que muda com o IBS e a CBS? Veja os tributos que saem de cena

Reforma tributária em curso? Entenda como IBS e CBS vão impactar empresas e veja por que antecipar a adaptação faz diferença.

Você já pensou sobre o que muda, de fato, com a criação do IBS e CBS? Essa é uma das perguntas mais recorrentes desde que a reforma tributária foi aprovada. 

Os novos tributos prometem simplificar, mas também levantam dúvidas sobre regras, prazos e impactos para as empresas. Antes de revisar processos ou atualizar sistemas, é preciso entender o que está por trás dessa mudança.

Neste conteúdo, veja o que é IBS e CBS e por que conhecer essa nova estrutura tributária é o primeiro passo para se adaptar com segurança.

O que são IBS e CBS?

No centro da reforma tributária estão dois novos tributos que transformam a forma como o consumo é tributado no Brasil: o IBS e a CBS. A proposta busca substituir impostos atuais por um sistema mais claro, integrado e uniforme.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será de responsabilidade da União e substitui o PIS e a Cofins, que hoje incidem sobre o faturamento. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ficará a cargo de estados e municípios, assumindo as funções do ICMS e do ISS.

Essas mudanças foram definidas pela Lei Complementar n.º 214/2025, sancionada em 16 de janeiro, que regulamenta a aplicação dos dois tributos e marca o início do período de transição, previsto até 2033.

Inspirado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, o novo sistema busca simplificar a tributação, reduzir disputas e aumentar a previsibilidade para empresas e governos.

Quais tributos o IBS e CBS vão substituir?

Com a implantação do IBS e CBS, cinco tributos sobre o consumo serão extintos. A nova estrutura busca simplificar a arrecadação e reduzir a fragmentação atual. Confira mais detalhes sobre os impostos que saem de cena:

  • PIS (Programa de Integração Social): contribuição federal que incide sobre a receita bruta das empresas para financiar a seguridade social;
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): tributo federal também aplicado sobre a receita bruta, com foco no custeio da previdência, saúde e assistência social;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual que incide sobre vendas de produtos, transporte interestadual e serviços de comunicação;
  • ISS (Imposto sobre Serviços): imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços em geral, com regras que variam entre os municípios.

Além desses, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá suas alíquotas zeradas, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. 

A arrecadação será parcialmente substituída pelo Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens com impacto negativo à saúde e ao meio ambiente.

O que vai mudar para as empresas com o fim do PIS, COFINS, ICMS e ISS?

A substituição desses tributos por IBS e CBS muda a base de apuração fiscal das empresas. Sai de cena um sistema fragmentado, com regras distintas por esfera de governo, e entra uma estrutura integrada, com apuração padronizada.

Segundo a Receita Federal, PIS e Cofins somaram mais de R$ 541 bilhões em arrecadação em 2024. Complementando esse cenário, dados do Banco Mundial divulgados pelo G1 apontam que o Brasil está entre os países com maior carga tributária sobre empresas no mundo.

Esses números reforçam a relevância da transição e a necessidade de adaptação. A seguir, veja como essa nova estrutura afeta a rotina fiscal das empresas.

Simplificação 

A reforma propõe uma estrutura de apuração mais simples, com regras unificadas e base de cálculo ampla. A eliminação de variações entre estados e municípios tende a reduzir disputas fiscais e facilitar o cumprimento das obrigações. 

No entanto, a transição exige reorganização interna, ajustes sistêmicos e capacitação para lidar com os novos formatos de cálculo e registro.

Transição entre sistemas

O novo modelo tributário será implementado de forma gradual. Durante o período de transição, que se estende até 2033, as empresas deverão operar com os tributos atuais e os novos simultaneamente. 

Gerenciar dois regimes de apuração exige controles rigorosos e um planejamento fiscal alinhado às exigências de cada fase.

Ajustes nos processos de apuração, escrituração e emissão de documentos fiscais

A entrada do IBS e CBS implica revisão completa nas rotinas fiscais. Bases de cálculo, códigos, notas fiscais e layouts de escrituração passarão por alterações.

A correta parametrização dos sistemas de gestão será essencial para garantir conformidade e evitar inconsistências. Nesse contexto, automação e integração fiscal se tornam diferenciais estratégicos.

Por que as empresas devem se preparar agora para o novo sistema tributário?

A falta de adaptação ao IBS e CBS pode gerar impactos imediatos, como multas, inconsistências fiscais e retrabalho nas entregas obrigatórias. A fase de transição exige precisão e controle sobre todas as rotinas tributárias.

Por outro lado, o período de mudança é uma oportunidade para revisar processos, corrigir falhas e modernizar os sistemas fiscais. Antecipar-se permite operar com mais segurança e eficiência diante das novas exigências.

Como se adaptar à mudança do novo sistema tributário?

A chegada do IBS e CBS torna indispensável a revisão dos sistemas de gestão. O ERP assume um papel estratégico ao integrar processos, consolidar dados fiscais e aplicar as novas regras com precisão.

Com uma base tecnológica ajustada, a empresa ganha mais controle operacional e agilidade na adaptação. Entre os principais benefícios da automação e da conformidade com legislações futuras, estão:

  • Atualizações em tempo real: mantêm a operação alinhada às normas vigentes e reduzem o risco de penalidades;
  • Integração entre áreas: conecta setores fiscais, contábeis e operacionais, promovendo consistência nos registros;
  • Agilidade na emissão de documentos: garante eficiência nas entregas e minimiza retrabalho;
  • Previsibilidade e controle fiscal: fortalece a gestão dos impactos financeiros e operacionais;
  • Escalabilidade: estrutura preparada para suportar o aumento da complexidade ao longo da transição.

Nesse contexto, a StarSoft apoia empresas na implementação de um ERP preparado para o novo sistema. As soluções oferecem integração fiscal, automação de rotinas e suporte técnico alinhado à legislação. 

Conheça as ferramentas que garantem uma adaptação segura, eficiente e contínua.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

A adoção do IBS e CBS levanta dúvidas operacionais e estratégicas. Abaixo, estão respostas para algumas das perguntas mais recorrentes sobre o novo sistema tributário.

Haverá um período de transição entre os tributos antigos e os novos?

Sim. A transição será gradual e ocorrerá entre 2026 e 2033. Durante esse período, as empresas precisarão lidar com os tributos atuais e os novos simultaneamente, exigindo adaptações nos processos fiscais e contábeis.

O que muda na emissão de documentos fiscais com o IBS e a CBS?

A emissão de notas fiscais passará a seguir regras unificadas. Isso inclui novos códigos, layouts e critérios de apuração. A padronização tende a reduzir divergências, mas exigirá atualização dos sistemas de emissão e controle.

É necessário atualizar o ERP para lidar com o novo sistema tributário?

Sim. O ERP deve ser ajustado para refletir as regras do IBS e CBS. Isso envolve atualização de cálculos, integração com obrigações acessórias e ajustes nos fluxos de escrituração. Um sistema preparado é essencial para garantir conformidade.

Manter o ERP atualizado é mais do que uma exigência técnica. É uma forma de garantir segurança, conformidade e eficiência em meio à transformação tributária.Quer entender como preparar o sistema de gestão para o IBS e CBS? Fale com um especialista da StarSoft.

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