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Sua empresa está em conformidade com a NR-12? Veja os riscos de ignorar essa norma

Veja como a NR-12 impacta o RH, entenda o que mudou na norma e descubra como manter a conformidade sem travar a operação.

A maioria das normas parece estar distante do RH. No entanto, as atualizações recentes da NR-12 colocaram a gestão de pessoas no centro das responsabilidades sobre segurança no uso de máquinas e equipamentos.

Isso significa que acompanhar as mudanças, garantir treinamentos e manter registros em dia deixou de ser apenas uma função técnica. Agora também é uma demanda estratégica da área de Recursos Humanos.

Neste conteúdo, veja o que é a NR 12, o que mudou com a nova versão da norma e como manter a conformidade sem comprometer a rotina da equipe.

O que é a NR-12 e qual sua função?

A NR-12 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego voltada à segurança na operação de máquinas e equipamentos. Foi criada pela Portaria n.º 3.214/1978 e regulamenta os artigos 184 a 186 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Seu objetivo é preservar a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Para isso, estabelece requisitos técnicos, medidas de proteção coletiva e individual, além de diretrizes para treinamentos, sinalização e manutenção preventiva.

A aplicação da norma abrange todas as fases do ciclo de vida das máquinas: instalação, operação, limpeza, inspeção, manutenção e desmontagem. Também exige capacitação contínua dos profissionais envolvidos nessas atividades.

Com a Portaria n.º 344/2024, a NR 12 atualizada passou a incorporar termos internacionais e redefinir responsabilidades sobre treinamentos e conformidade técnica, ampliando o papel do RH na gestão da segurança.

Principais exigências da NR-12

A adequação à NR-12 exige a implementação de medidas técnicas, administrativas e organizacionais que garantam a segurança no uso de máquinas e equipamentos. Cada etapa está conectada à prevenção de acidentes e à conformidade legal.

A seguir, os principais pontos exigidos pela norma:

Identificação e análise de riscos

Antes de implementar qualquer ação, é obrigatório identificar os riscos presentes em cada máquina ou equipamento. Essa análise considera o ciclo completo de uso: instalação, operação, manutenção, ajustes e descarte. 

O objetivo é antecipar falhas e definir as medidas de controle mais adequadas para cada tipo de exposição.

Medidas de proteção coletiva

A norma determina a prioridade para barreiras físicas e dispositivos que atuam diretamente na eliminação ou redução dos riscos. Entre os itens mais comuns estão grades fixas, proteções móveis, cortinas de luz, sensores e paradas de emergência. 

A escolha desses recursos deve respeitar o tipo de equipamento, o nível de risco e a rotina operacional da empresa.

Medidas administrativas e organizacionais

A gestão precisa garantir o controle das condições de uso das máquinas. Isso inclui padronizar procedimentos, controlar o acesso de pessoas autorizadas, realizar inspeções regulares e criar planos de ação para não conformidades. 

Essas medidas ajudam a manter a segurança mesmo fora da operação direta das máquinas.

Capacitação obrigatória

Treinar os profissionais envolvidos é um dos pilares da NR-12. A norma exige que operadores, mantenedores e supervisores sejam capacitados com base em conteúdo técnico específico, definido no Anexo II. 

O treinamento precisa ser periódico e atualizado sempre que houver mudança na função, no processo ou no equipamento utilizado.

Manutenção preventiva e inspeção

A NR-12 exige que todas as máquinas tenham um plano de manutenção preventiva ativo. Isso garante que proteções, sensores e sistemas de segurança estejam sempre operando corretamente. 

As inspeções devem ser registradas e avaliadas, contribuindo para o histórico de conformidade da empresa.

Documentação técnica

Cada máquina deve ter um inventário atualizado com informações técnicas, riscos mapeados, manuais do fabricante e relatórios de conformidade. 

Além disso, é necessário manter registros de treinamentos e laudos das adequações realizadas. Essa documentação é fundamental em casos de auditoria ou fiscalização.

Sinalização de segurança

A norma exige o uso de sinalização padronizada, com base em normas técnicas nacionais ou internacionais. 

Isso inclui placas, luzes, alarmes sonoros e avisos visuais que alertam para riscos e orientam sobre procedimentos seguros. A falta de sinalização adequada pode ser considerada falha grave em uma inspeção.

Considerações ergonômicas

Máquinas e equipamentos devem seguir os princípios da NR-17, que trata da ergonomia nas atividades laborais. É necessário avaliar postura, esforço físico, alcance e repetitividade.

Ajustes estruturais e comandos acessíveis reduzem o risco de lesões e melhoram a operação.

Responsabilidade do empregador

Cabe ao empregador garantir condições seguras no uso de máquinas, com base nas exigências da NR-12. Isso inclui capacitação, gestão de riscos e controle documental.

O descumprimento pode gerar sanções administrativas, civis e criminais, além de impactos na área trabalhista.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-12?

O não cumprimento da NR-12 é classificado como infração grave pelas autoridades trabalhistas, conforme o artigo 201 da CLT e a Portaria n.º 3.214/1978. 

Quando a irregularidade é constatada por um auditor-fiscal do trabalho, a empresa pode sofrer sanções administrativas, civis e até criminais. Entre as penalidades previstas estão:

  • Multas proporcionais ao risco e ao porte empresarial;
  • Interdição de máquinas ou setores até regularização;
  • Ações judiciais, inclusive em caso de acidente com colaborador;
  • Responsabilização direta da gestão, em situações de negligência.

Além disso, a empresa pode ser impedida de participar de licitações públicas e ter sua imagem comprometida perante o mercado.

Para o RH, o impacto é direto. A falta de comprovação sobre treinamentos, controle de riscos e manutenção preventiva gera inconsistências no eSocial e amplia o passivo trabalhista. 

Um acidente decorrente da não conformidade pode resultar em afastamentos, indenizações e aumento de custos com benefícios legais.

A NR-12 no eSocial

Estar em conformidade com a NR-12 vai além da segurança no chão de fábrica. A norma também influencia diretamente o envio de eventos ao eSocial, especialmente os relacionados à saúde e segurança do trabalho. Entre os mais relevantes estão:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

O evento S-2240, por exemplo, exige o detalhamento dos riscos ocupacionais aos quais o colaborador está exposto. Esses riscos, quando relacionados ao uso de máquinas e equipamentos, devem estar controlados conforme as exigências da NR-12.

A ausência de treinamentos, falhas na análise de risco ou documentação desatualizada pode gerar inconsistências no sistema. Isso aumenta a exposição da empresa a autuações e fiscalizações automatizadas, com impacto direto na gestão de pessoas.

A importância de um sistema de gestão para garantir a conformidade

A rotina do RH já concentra diversas responsabilidades. Quando entram em cena normas como a NR-12, garantir controle e atualização constante pode se tornar um desafio ainda maior, especialmente sem o suporte certo.

O People by StarSoft é uma plataforma completa para a gestão de pessoas, que conecta processos, centraliza dados e apoia o RH em todas as frentes, inclusive na adequação a normas regulatórias.

Além de facilitar o cumprimento das obrigações legais, o sistema automatiza tarefas operacionais, mantém os registros em dia e oferece visão estratégica sobre saúde, segurança e conformidade. Com ele, é possível:

  • Acompanhar treinamentos obrigatórios com controle de prazos e registros;
  • Gerenciar laudos técnicos, inventários e documentos exigidos por lei;
  • Receber alertas automáticos sobre exames periódicos e obrigações regulatórias;
  • Monitorar indicadores de segurança, desempenho e conformidade em tempo real;
  • Personalizar perfis de colaboradores com base em riscos e funções;
  • Integrar informações com folha de pagamento e eSocial, sem retrabalho;
  • Apoiar decisões com painéis gerenciais e dados organizados em um só lugar.

Perguntas frequentes sobre NR-12

A adequação à NR-12 levanta dúvidas comuns entre profissionais de RH, principalmente quando se trata de obrigações, abrangência e apoio à gestão. A seguir, estão respostas diretas para os principais questionamentos sobre o tema.

A NR-12 se aplica a todos os tipos de máquinas e equipamentos?

Não. A norma não se aplica a eletrodomésticos, ferramentas portáteis, máquinas movidas por força humana ou animal e equipamentos expostos apenas para fins históricos. 

No entanto, qualquer máquina com fins produtivos em operação precisa atender às exigências da NR-12, independentemente da área de atuação da empresa.

Um sistema de gestão pode ajudar a cumprir a NR-12?

Sim. Um sistema completo como o People by StarSoft permite registrar treinamentos, armazenar documentos técnicos, acompanhar prazos e manter o controle de dados exigidos pela norma. 

Isso garante organização, reduz riscos e apoia o RH no envio correto das informações ao eSocial.

Quais empresas precisam seguir a NR-12?

Todas as empresas que utilizam máquinas e equipamentos em atividades produtivas devem cumprir a NR-12. A norma se aplica a organizações de todos os portes e setores, inclusive as que terceirizam ou compartilham equipamentos em seus processos.

Garanta segurança e conformidade com tecnologia. Conheça a StarSoft. Otimize processos, reduza riscos e mantenha sua empresa alinhada às exigências legais com uma solução completa de gestão de pessoas.

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