Veja como a NR-12 impacta o RH, entenda o que mudou na norma e descubra como manter a conformidade sem travar a operação.
A maioria das normas parece estar distante do RH. No entanto, as atualizações recentes da NR-12 colocaram a gestão de pessoas no centro das responsabilidades sobre segurança no uso de máquinas e equipamentos.
Isso significa que acompanhar as mudanças, garantir treinamentos e manter registros em dia deixou de ser apenas uma função técnica. Agora também é uma demanda estratégica da área de Recursos Humanos.
Neste conteúdo, veja o que é a NR 12, o que mudou com a nova versão da norma e como manter a conformidade sem comprometer a rotina da equipe.
A NR-12 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego voltada à segurança na operação de máquinas e equipamentos. Foi criada pela Portaria n.º 3.214/1978 e regulamenta os artigos 184 a 186 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Seu objetivo é preservar a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Para isso, estabelece requisitos técnicos, medidas de proteção coletiva e individual, além de diretrizes para treinamentos, sinalização e manutenção preventiva.
A aplicação da norma abrange todas as fases do ciclo de vida das máquinas: instalação, operação, limpeza, inspeção, manutenção e desmontagem. Também exige capacitação contínua dos profissionais envolvidos nessas atividades.
Com a Portaria n.º 344/2024, a NR 12 atualizada passou a incorporar termos internacionais e redefinir responsabilidades sobre treinamentos e conformidade técnica, ampliando o papel do RH na gestão da segurança.
A adequação à NR-12 exige a implementação de medidas técnicas, administrativas e organizacionais que garantam a segurança no uso de máquinas e equipamentos. Cada etapa está conectada à prevenção de acidentes e à conformidade legal.
A seguir, os principais pontos exigidos pela norma:
Antes de implementar qualquer ação, é obrigatório identificar os riscos presentes em cada máquina ou equipamento. Essa análise considera o ciclo completo de uso: instalação, operação, manutenção, ajustes e descarte.
O objetivo é antecipar falhas e definir as medidas de controle mais adequadas para cada tipo de exposição.
A norma determina a prioridade para barreiras físicas e dispositivos que atuam diretamente na eliminação ou redução dos riscos. Entre os itens mais comuns estão grades fixas, proteções móveis, cortinas de luz, sensores e paradas de emergência.
A escolha desses recursos deve respeitar o tipo de equipamento, o nível de risco e a rotina operacional da empresa.
A gestão precisa garantir o controle das condições de uso das máquinas. Isso inclui padronizar procedimentos, controlar o acesso de pessoas autorizadas, realizar inspeções regulares e criar planos de ação para não conformidades.
Essas medidas ajudam a manter a segurança mesmo fora da operação direta das máquinas.
Treinar os profissionais envolvidos é um dos pilares da NR-12. A norma exige que operadores, mantenedores e supervisores sejam capacitados com base em conteúdo técnico específico, definido no Anexo II.
O treinamento precisa ser periódico e atualizado sempre que houver mudança na função, no processo ou no equipamento utilizado.
A NR-12 exige que todas as máquinas tenham um plano de manutenção preventiva ativo. Isso garante que proteções, sensores e sistemas de segurança estejam sempre operando corretamente.
As inspeções devem ser registradas e avaliadas, contribuindo para o histórico de conformidade da empresa.
Cada máquina deve ter um inventário atualizado com informações técnicas, riscos mapeados, manuais do fabricante e relatórios de conformidade.
Além disso, é necessário manter registros de treinamentos e laudos das adequações realizadas. Essa documentação é fundamental em casos de auditoria ou fiscalização.
A norma exige o uso de sinalização padronizada, com base em normas técnicas nacionais ou internacionais.
Isso inclui placas, luzes, alarmes sonoros e avisos visuais que alertam para riscos e orientam sobre procedimentos seguros. A falta de sinalização adequada pode ser considerada falha grave em uma inspeção.
Máquinas e equipamentos devem seguir os princípios da NR-17, que trata da ergonomia nas atividades laborais. É necessário avaliar postura, esforço físico, alcance e repetitividade.
Ajustes estruturais e comandos acessíveis reduzem o risco de lesões e melhoram a operação.
Cabe ao empregador garantir condições seguras no uso de máquinas, com base nas exigências da NR-12. Isso inclui capacitação, gestão de riscos e controle documental.
O descumprimento pode gerar sanções administrativas, civis e criminais, além de impactos na área trabalhista.
O não cumprimento da NR-12 é classificado como infração grave pelas autoridades trabalhistas, conforme o artigo 201 da CLT e a Portaria n.º 3.214/1978.
Quando a irregularidade é constatada por um auditor-fiscal do trabalho, a empresa pode sofrer sanções administrativas, civis e até criminais. Entre as penalidades previstas estão:
Além disso, a empresa pode ser impedida de participar de licitações públicas e ter sua imagem comprometida perante o mercado.
Para o RH, o impacto é direto. A falta de comprovação sobre treinamentos, controle de riscos e manutenção preventiva gera inconsistências no eSocial e amplia o passivo trabalhista.
Um acidente decorrente da não conformidade pode resultar em afastamentos, indenizações e aumento de custos com benefícios legais.
Estar em conformidade com a NR-12 vai além da segurança no chão de fábrica. A norma também influencia diretamente o envio de eventos ao eSocial, especialmente os relacionados à saúde e segurança do trabalho. Entre os mais relevantes estão:
O evento S-2240, por exemplo, exige o detalhamento dos riscos ocupacionais aos quais o colaborador está exposto. Esses riscos, quando relacionados ao uso de máquinas e equipamentos, devem estar controlados conforme as exigências da NR-12.
A ausência de treinamentos, falhas na análise de risco ou documentação desatualizada pode gerar inconsistências no sistema. Isso aumenta a exposição da empresa a autuações e fiscalizações automatizadas, com impacto direto na gestão de pessoas.
A rotina do RH já concentra diversas responsabilidades. Quando entram em cena normas como a NR-12, garantir controle e atualização constante pode se tornar um desafio ainda maior, especialmente sem o suporte certo.
O People by StarSoft é uma plataforma completa para a gestão de pessoas, que conecta processos, centraliza dados e apoia o RH em todas as frentes, inclusive na adequação a normas regulatórias.
Além de facilitar o cumprimento das obrigações legais, o sistema automatiza tarefas operacionais, mantém os registros em dia e oferece visão estratégica sobre saúde, segurança e conformidade. Com ele, é possível:
A adequação à NR-12 levanta dúvidas comuns entre profissionais de RH, principalmente quando se trata de obrigações, abrangência e apoio à gestão. A seguir, estão respostas diretas para os principais questionamentos sobre o tema.
Não. A norma não se aplica a eletrodomésticos, ferramentas portáteis, máquinas movidas por força humana ou animal e equipamentos expostos apenas para fins históricos.
No entanto, qualquer máquina com fins produtivos em operação precisa atender às exigências da NR-12, independentemente da área de atuação da empresa.
Sim. Um sistema completo como o People by StarSoft permite registrar treinamentos, armazenar documentos técnicos, acompanhar prazos e manter o controle de dados exigidos pela norma.
Isso garante organização, reduz riscos e apoia o RH no envio correto das informações ao eSocial.
Todas as empresas que utilizam máquinas e equipamentos em atividades produtivas devem cumprir a NR-12. A norma se aplica a organizações de todos os portes e setores, inclusive as que terceirizam ou compartilham equipamentos em seus processos.
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