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Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): guia completo para empresas

Entenda como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica impacta sua empresa e descubra formas seguras de otimizar sua gestão fiscal.

A gestão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica requer atenção aos prazos, critérios de apuração e obrigações legais. Erros nesse processo não são incomuns e podem gerar penalidades significativas, comprometendo o desempenho financeiro da empresa.

Em um cenário de constantes mudanças na legislação, como o projetado para o IRPJ 2025, manter a conformidade fiscal deixou de ser apenas uma obrigação e tornou-se um fator estratégico para a competitividade e a sustentabilidade do negócio.

Para apoiar a tomada de decisões fiscais mais seguras, este guia reúne as principais informações sobre o imposto de renda PJ, abordando regras, regimes de apuração, prazos e o uso da tecnologia na gestão tributária.

O que é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um tributo federal que incide sobre o lucro apurado por empresas e entidades equiparadas com CNPJ ativo. A obrigatoriedade e as regras de apuração estão previstas no artigo 153 da Constituição Federal e regulamentadas pelo Decreto n.º 9.580/2018.

Diferente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o IRPJ considera a natureza jurídica da empresa, o regime tributário adotado e a base de cálculo estabelecida por lei. Enquanto o IRPF é calculado com base na renda individual, o imposto de renda PJ reflete os resultados financeiros obtidos por meio da atividade empresarial.

Esse tributo representa uma das principais fontes de arrecadação federal e, por isso, está sujeito a um controle rigoroso por parte da Receita. 

Para as empresas, isso reforça a necessidade de uma gestão fiscal estratégica, com atenção ao regime tributário adotado, à base de cálculo e às obrigações acessórias previstas em lei.

Quem deve pagar IRPJ?

Empresas com CNPJ ativo devem recolher o imposto de renda conforme definido pela Receita Federal. A exigência se aplica tanto a organizações com fins lucrativos quanto a entidades equiparadas por lei.

O enquadramento abrange diferentes formatos jurídicos, com ou sem atividade empresarial tradicional. Entre os contribuintes sujeitos ao recolhimento do IRPJ, estão:

  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Sociedades empresárias e simples;
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Filiais, sucursais e agências no Brasil de empresas com sede no exterior;
  • Sociedades em conta de participação (SCP);
  • Empresários individuais que exercem atividade econômica com fins lucrativos.

Por outro lado, a legislação também define situações de isenção ou imunidade aplicáveis a entidades que exercem atividades de interesse público ou sem fins lucrativos. Os principais exemplos incluem:

  • Organizações filantrópicas, culturais, científicas e recreativas;
  • Instituições de ensino que atendam às exigências legais;
  • Partidos políticos e templos religiosos;
  • Entidades de previdência complementar.

Regimes de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

A forma de apuração do imposto de renda PJ varia conforme o regime tributário escolhido. Cada estrutura tem impacto direto na base de cálculo, nos prazos de pagamento e nas obrigações acessórias. 

Conhecer as diferenças entre os modelos é fundamental para garantir conformidade e otimizar a carga tributária. A seguir, veja os principais regimes utilizados no Brasil:

Lucro Real

Nesse regime, o IRPJ é apurado com base no lucro líquido da empresa, ajustado conforme a legislação fiscal. A apuração pode ser trimestral ou anual, com recolhimentos mensais por estimativa.

É indicado para empresas com margens reduzidas ou muitas despesas operacionais. Apesar da complexidade, oferece maior controle sobre os tributos e viabiliza estratégias de planejamento fiscal.

A adoção do Lucro Real é obrigatória para organizações com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, além de instituições financeiras, seguradoras e empresas com lucros no exterior.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita Federal define um percentual fixo de presunção de lucro sobre a receita bruta, variando conforme o tipo de atividade. O IRPJ incide sobre esse valor presumido, e não sobre o lucro contábil real da empresa.

Esse regime é permitido para empresas com receita anual de até R$ 78 milhões e que não estejam obrigadas ao Lucro Real. É uma opção mais simplificada em termos de apuração e obrigações acessórias.

Pode ser vantajoso para negócios com margens altas e estrutura administrativa enxuta, mas pode representar custo tributário maior quando os lucros reais são menores que os percentuais presumidos.

Simples Nacional

Voltado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal (DAS), incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Podem aderir empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não exerçam atividades vedadas por lei. A apuração do IRPJ ocorre de forma automática, integrada ao cálculo da DAS conforme o anexo tributário e a receita do período.

A principal vantagem está na simplificação das obrigações fiscais e operacionais, ideal para negócios com estrutura enxuta e foco em gestão simplificada.

Relação entre regime de apuração e PIS/COFINS

O regime escolhido para o IRPJ também impacta a forma de apuração do PIS e da COFINS. Essas contribuições incidem sobre a receita bruta e influenciam diretamente o planejamento fiscal.

A apuração pode ser feita pelo regime cumulativo ou não cumulativo, conforme o enquadramento tributário da empresa.

No regime cumulativo, utilizado por empresas que adotam o Lucro Presumido, o cálculo é feito sobre a receita total sem abatimento de créditos fiscais. As alíquotas são:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%.

Já as empresas no Lucro Real utilizam o regime não cumulativo, que permite descontar créditos fiscais relacionados a insumos e despesas essenciais à operação. As alíquotas nesse modelo são:

  • PIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,6%.

Para exemplificar, considere uma empresa que adquire insumos por R$ 1.400,00 e realiza uma venda de R$ 2.200,00. Com base nesses valores, apura os seguintes créditos e débitos:

  • Créditos sobre a compra:
    • PIS: R$ 23,10
    • COFINS: R$ 106,40
  • Débitos sobre a venda:
    • PIS: R$ 36,30
    • COFINS: R$ 167,20
  • Cálculo do valor a recolher:
    • PIS: R$ 36,30 – R$ 23,10 = R$ 13,20
    • COFINS: R$ 167,20 – R$ 106,40 = R$ 60,80.

Alíquotas e formas de cálculo do IRPJ

A apuração do IRPJ depende diretamente do regime tributário adotado pela empresa. Cada modelo possui regras próprias para definir a base de cálculo, a aplicação das alíquotas e a incidência de adicionais.

No Lucro Real, o IRPJ incide sobre o lucro líquido ajustado conforme determinações legais. Aplica-se uma alíquota de 15% e, caso o lucro mensal ultrapasse R$ 20 mil, há adicional de 10% sobre o excedente.

Exemplo:

  • Lucro mensal: R$ 50.000
  • 15% sobre R$ 50.000 = R$ 7.500
  • 10% sobre R$ 30.000 (excedente) = R$ 3.000
  • Total de IRPJ: R$ 10.500

No caso do Lucro Presumido, o imposto é calculado com base em um percentual fixo da receita bruta, que varia conforme o setor. Uma empresa prestadora de serviços presume 32% da receita como lucro tributável. 

Sobre esse valor, aplicam-se as mesmas alíquotas do Lucro Real, veja o exemplo:

  • Receita bruta mensal: R$ 100.000
  • Presunção de lucro: 32% → R$ 32.000
  • 15% sobre R$ 32.000 = R$ 4.800
  • 10% sobre R$ 12.000 (excedente a R$ 20 mil) = R$ 1.200
  • Total de IRPJ: R$ 6.000

Já no Simples Nacional, o IRPJ está embutido na guia DAS e é calculado automaticamente com base no faturamento e no anexo tributário da atividade. A alíquota efetiva varia conforme a faixa de receita e não exige apuração separada do lucro.

Diferença entre IRPJ e CSLL

Apesar de ambos incidirem sobre o lucro, o IRPJ e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) têm naturezas distintas. O IRPJ compõe a arrecadação geral da União, enquanto a CSLL destina-se ao financiamento da seguridade social.

As alíquotas da CSLL variam entre 9% e 15%, conforme o setor da empresa, e sua apuração segue a mesma base e periodicidade adotada para o IRPJ.

Caso queira mais informações, basta acessar nosso guia completo sobre CSLL, clicando aqui!

Prazos e formas de pagamento

O pagamento do IRPJ varia conforme o regime de apuração adotado pela empresa. O recolhimento ocorre por meio do DARF, com códigos específicos para cada situação fiscal e modelo tributário.

Confira a tabela abaixo com os principais prazos, formas de apuração e modalidades de recolhimento aplicáveis a cada regime:

Regime TributárioApuraçãoPeriodicidade de pagamentoVencimentoForma de recolhimento
Lucro RealTrimestral ou Anual.Trimestral ou estimativas mensais.Último dia útil do mês subsequente.DARF com código específico.
Lucro PresumidoTrimestral.Trimestral.Último dia útil do mês subsequente.DARF com código específico.
Simples NacionalReceita Bruta Mensal.Mensal (via DAS).Dia 20 do mês seguinte à receita.DAS (unificado).

Atrasos no pagamento resultam em multa de até 20% sobre o valor devido, além da aplicação de juros com base na taxa Selic acumulada. Para evitar penalidades, é essencial manter o calendário fiscal atualizado e utilizar os códigos de recolhimento corretos.

Para aprofundar seu conhecimento, temos um conteúdo sobre DARF, leia em nosso blog.

Obrigações acessórias relacionadas ao IRPJ

Além da apuração e do pagamento do IRPJ, as empresas devem cumprir uma série de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal. 

Esses documentos e declarações garantem a transparência fiscal e possibilitam o cruzamento de dados pela administração tributária. Entre as principais obrigações associadas ao IRPJ, destacam-se:

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Substitui a antiga DIPJ e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Deve ser entregue anualmente por meio do Sped, até o último dia útil de julho. A ECF registra as informações econômicas e fiscais e é essencial para a apuração do IRPJ e da CSLL.

ECD (Escrituração Contábil Digital)

Complementar à ECF, a ECD é exigida das empresas obrigadas à escrituração contábil. Reúne lançamentos, livros contábeis e demonstrações financeiras. Quando aplicável, seus dados são importados diretamente para a ECF, reforçando a consistência entre as obrigações.

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

Deve ser apresentada mensalmente e informa os valores apurados e recolhidos de tributos federais, incluindo o IRPJ. Permite à Receita Federal verificar a conformidade entre o que foi declarado e o que efetivamente foi pago.

Outras declarações podem ser exigidas conforme o perfil e o regime da empresa, como a DIRF e o PER/DCOMP. O não envio ou a entrega com erros pode gerar multas automáticas e restrições fiscais.

Como escolher o melhor regime de tributação?

A escolha do regime de apuração do Imposto de Renda PJ deve ser orientada por critérios técnicos que reflitam a estrutura e a realidade financeira do negócio. Uma decisão inadequada pode elevar a carga tributária e comprometer a competitividade.

Considere os seguintes fatores no processo de escolha:

  • Receita bruta anual projetada ou realizada;
  • Margem de lucro efetiva em relação ao faturamento;
  • Tipo de atividade econômica e tributação associada;
  • Volume e natureza das despesas dedutíveis;
  • Exigências legais aplicáveis ao setor ou porte da empresa;
  • Nível de controle contábil disponível internamente ou via terceiros;
  • Projeções de crescimento, sazonalidade e lucratividade;
  • Incentivos fiscais específicos por regime ou segmento;
  • Capacidade de gestão fiscal e custo da estrutura contábil.

Com base nesses elementos, a contabilidade estratégica pode realizar simulações e identificar o regime mais vantajoso, considerando riscos, obrigações e oportunidades de economia tributária.

Como a tecnologia ajuda na gestão do IRPJ?

A apuração correta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica depende de precisão contábil, controle fiscal e cumprimento rigoroso das obrigações acessórias.

Esses fatores, somados à complexidade da legislação, exigem soluções que ofereçam segurança e agilidade no processo. Nesse contexto, a tecnologia se torna uma aliada estratégica para evitar erros, automatizar rotinas e reduzir riscos fiscais.

O ERP da StarSoft contribui diretamente para essa gestão ao centralizar os processos contábeis e fiscais, permitindo uma apuração mais eficiente e confiável. A seguir, veja os principais recursos da solução que impactam diretamente o cumprimento das exigências do IRPJ:

  • Módulo contábil completo: garante agilidade nos fechamentos e conformidade com os critérios legais da apuração do IRPJ;
  • SPED Fiscal e Contábil: permite geração automática das escriturações exigidas, como a ECD e a ECF;
  • Relatórios gerenciais (DRE, BP e fluxo de caixa): apoiam o planejamento tributário e a simulação de cenários com impacto no lucro real ou presumido;
  • Gestão orçamentária: contribui para o controle entre orçado e realizado, importante na projeção de resultados e planejamento fiscal;
  • Conciliação bancária e integração com notas fiscais: assegura integridade das informações financeiras utilizadas na escrituração e no cálculo do imposto.

Com esses recursos, o StarSoft ERP Applications fortalece a gestão fiscal, reduz falhas operacionais e prepara as empresas para atender às exigências do IRPJ 2025 com mais controle, eficiência e segurança.

Dúvidas frequentes sobre IRPJ

Por envolver apuração tributária, escrituração fiscal e cumprimento de prazos legais, o IRPJ costuma levantar dúvidas recorrentes entre empresas. Abaixo, veja as respostas para as principais questões sobre o tema:

É possível mudar de regime de apuração do IRPJ? Quando?

Sim. A mudança de regime pode ser feita no início de cada ano-calendário, respeitando os prazos e critérios definidos pela Receita Federal. A empresa deve formalizar a opção conforme o regime desejado, desde que atenda aos requisitos legais.

O que acontece se minha empresa não declarar ou pagar o IRPJ corretamente?

A omissão ou atraso pode gerar multas, juros e outras penalidades previstas em lei. A empresa também pode ser impedida de obter certidões negativas e participar de processos licitatórios, além de sofrer autuações fiscais.

Quais erros mais comuns as empresas cometem ao apurar o IRPJ?

Entre os principais erros estão: cálculo incorreto da base de lucro, escolha inadequada do regime tributário, omissão de receitas, lançamento de despesas não dedutíveis e falhas no preenchimento da ECF.

Empresas inativas precisam declarar IRPJ?

Sim. Mesmo sem movimentação operacional, patrimonial ou financeira, empresas inativas precisam cumprir com as obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de Inatividade e, quando aplicável, a ECF com informações mínimas.

Sua empresa está pronta para declarar o IRPJ de forma estratégica e sem riscos?

Com o ERP da StarSoft, é possível automatizar apurações, integrar processos contábeis e garantir conformidade com todas as exigências fiscais. Reduza riscos, evite retrabalho e fortaleça a gestão tributária com tecnologia especializada.

Solicite uma demonstração e veja como a StarSoft transforma a gestão tributária.

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