Entenda como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica impacta sua empresa e descubra formas seguras de otimizar sua gestão fiscal.
A gestão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica requer atenção aos prazos, critérios de apuração e obrigações legais. Erros nesse processo não são incomuns e podem gerar penalidades significativas, comprometendo o desempenho financeiro da empresa.
Em um cenário de constantes mudanças na legislação, como o projetado para o IRPJ 2025, manter a conformidade fiscal deixou de ser apenas uma obrigação e tornou-se um fator estratégico para a competitividade e a sustentabilidade do negócio.
Para apoiar a tomada de decisões fiscais mais seguras, este guia reúne as principais informações sobre o imposto de renda PJ, abordando regras, regimes de apuração, prazos e o uso da tecnologia na gestão tributária.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um tributo federal que incide sobre o lucro apurado por empresas e entidades equiparadas com CNPJ ativo. A obrigatoriedade e as regras de apuração estão previstas no artigo 153 da Constituição Federal e regulamentadas pelo Decreto n.º 9.580/2018.
Diferente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o IRPJ considera a natureza jurídica da empresa, o regime tributário adotado e a base de cálculo estabelecida por lei. Enquanto o IRPF é calculado com base na renda individual, o imposto de renda PJ reflete os resultados financeiros obtidos por meio da atividade empresarial.
Esse tributo representa uma das principais fontes de arrecadação federal e, por isso, está sujeito a um controle rigoroso por parte da Receita.
Para as empresas, isso reforça a necessidade de uma gestão fiscal estratégica, com atenção ao regime tributário adotado, à base de cálculo e às obrigações acessórias previstas em lei.
Empresas com CNPJ ativo devem recolher o imposto de renda conforme definido pela Receita Federal. A exigência se aplica tanto a organizações com fins lucrativos quanto a entidades equiparadas por lei.
O enquadramento abrange diferentes formatos jurídicos, com ou sem atividade empresarial tradicional. Entre os contribuintes sujeitos ao recolhimento do IRPJ, estão:
Por outro lado, a legislação também define situações de isenção ou imunidade aplicáveis a entidades que exercem atividades de interesse público ou sem fins lucrativos. Os principais exemplos incluem:
A forma de apuração do imposto de renda PJ varia conforme o regime tributário escolhido. Cada estrutura tem impacto direto na base de cálculo, nos prazos de pagamento e nas obrigações acessórias.
Conhecer as diferenças entre os modelos é fundamental para garantir conformidade e otimizar a carga tributária. A seguir, veja os principais regimes utilizados no Brasil:
Nesse regime, o IRPJ é apurado com base no lucro líquido da empresa, ajustado conforme a legislação fiscal. A apuração pode ser trimestral ou anual, com recolhimentos mensais por estimativa.
É indicado para empresas com margens reduzidas ou muitas despesas operacionais. Apesar da complexidade, oferece maior controle sobre os tributos e viabiliza estratégias de planejamento fiscal.
A adoção do Lucro Real é obrigatória para organizações com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, além de instituições financeiras, seguradoras e empresas com lucros no exterior.
No Lucro Presumido, a Receita Federal define um percentual fixo de presunção de lucro sobre a receita bruta, variando conforme o tipo de atividade. O IRPJ incide sobre esse valor presumido, e não sobre o lucro contábil real da empresa.
Esse regime é permitido para empresas com receita anual de até R$ 78 milhões e que não estejam obrigadas ao Lucro Real. É uma opção mais simplificada em termos de apuração e obrigações acessórias.
Pode ser vantajoso para negócios com margens altas e estrutura administrativa enxuta, mas pode representar custo tributário maior quando os lucros reais são menores que os percentuais presumidos.
Voltado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal (DAS), incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Podem aderir empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não exerçam atividades vedadas por lei. A apuração do IRPJ ocorre de forma automática, integrada ao cálculo da DAS conforme o anexo tributário e a receita do período.
A principal vantagem está na simplificação das obrigações fiscais e operacionais, ideal para negócios com estrutura enxuta e foco em gestão simplificada.
O regime escolhido para o IRPJ também impacta a forma de apuração do PIS e da COFINS. Essas contribuições incidem sobre a receita bruta e influenciam diretamente o planejamento fiscal.
A apuração pode ser feita pelo regime cumulativo ou não cumulativo, conforme o enquadramento tributário da empresa.
No regime cumulativo, utilizado por empresas que adotam o Lucro Presumido, o cálculo é feito sobre a receita total sem abatimento de créditos fiscais. As alíquotas são:
Já as empresas no Lucro Real utilizam o regime não cumulativo, que permite descontar créditos fiscais relacionados a insumos e despesas essenciais à operação. As alíquotas nesse modelo são:
Para exemplificar, considere uma empresa que adquire insumos por R$ 1.400,00 e realiza uma venda de R$ 2.200,00. Com base nesses valores, apura os seguintes créditos e débitos:
A apuração do IRPJ depende diretamente do regime tributário adotado pela empresa. Cada modelo possui regras próprias para definir a base de cálculo, a aplicação das alíquotas e a incidência de adicionais.
No Lucro Real, o IRPJ incide sobre o lucro líquido ajustado conforme determinações legais. Aplica-se uma alíquota de 15% e, caso o lucro mensal ultrapasse R$ 20 mil, há adicional de 10% sobre o excedente.
Exemplo:
No caso do Lucro Presumido, o imposto é calculado com base em um percentual fixo da receita bruta, que varia conforme o setor. Uma empresa prestadora de serviços presume 32% da receita como lucro tributável.
Sobre esse valor, aplicam-se as mesmas alíquotas do Lucro Real, veja o exemplo:
Já no Simples Nacional, o IRPJ está embutido na guia DAS e é calculado automaticamente com base no faturamento e no anexo tributário da atividade. A alíquota efetiva varia conforme a faixa de receita e não exige apuração separada do lucro.
Apesar de ambos incidirem sobre o lucro, o IRPJ e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) têm naturezas distintas. O IRPJ compõe a arrecadação geral da União, enquanto a CSLL destina-se ao financiamento da seguridade social.
As alíquotas da CSLL variam entre 9% e 15%, conforme o setor da empresa, e sua apuração segue a mesma base e periodicidade adotada para o IRPJ.
Caso queira mais informações, basta acessar nosso guia completo sobre CSLL, clicando aqui!
O pagamento do IRPJ varia conforme o regime de apuração adotado pela empresa. O recolhimento ocorre por meio do DARF, com códigos específicos para cada situação fiscal e modelo tributário.
Confira a tabela abaixo com os principais prazos, formas de apuração e modalidades de recolhimento aplicáveis a cada regime:
Regime Tributário | Apuração | Periodicidade de pagamento | Vencimento | Forma de recolhimento |
Lucro Real | Trimestral ou Anual. | Trimestral ou estimativas mensais. | Último dia útil do mês subsequente. | DARF com código específico. |
Lucro Presumido | Trimestral. | Trimestral. | Último dia útil do mês subsequente. | DARF com código específico. |
Simples Nacional | Receita Bruta Mensal. | Mensal (via DAS). | Dia 20 do mês seguinte à receita. | DAS (unificado). |
Atrasos no pagamento resultam em multa de até 20% sobre o valor devido, além da aplicação de juros com base na taxa Selic acumulada. Para evitar penalidades, é essencial manter o calendário fiscal atualizado e utilizar os códigos de recolhimento corretos.
Para aprofundar seu conhecimento, temos um conteúdo sobre DARF, leia em nosso blog.
Além da apuração e do pagamento do IRPJ, as empresas devem cumprir uma série de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.
Esses documentos e declarações garantem a transparência fiscal e possibilitam o cruzamento de dados pela administração tributária. Entre as principais obrigações associadas ao IRPJ, destacam-se:
Substitui a antiga DIPJ e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Deve ser entregue anualmente por meio do Sped, até o último dia útil de julho. A ECF registra as informações econômicas e fiscais e é essencial para a apuração do IRPJ e da CSLL.
Complementar à ECF, a ECD é exigida das empresas obrigadas à escrituração contábil. Reúne lançamentos, livros contábeis e demonstrações financeiras. Quando aplicável, seus dados são importados diretamente para a ECF, reforçando a consistência entre as obrigações.
Deve ser apresentada mensalmente e informa os valores apurados e recolhidos de tributos federais, incluindo o IRPJ. Permite à Receita Federal verificar a conformidade entre o que foi declarado e o que efetivamente foi pago.
Outras declarações podem ser exigidas conforme o perfil e o regime da empresa, como a DIRF e o PER/DCOMP. O não envio ou a entrega com erros pode gerar multas automáticas e restrições fiscais.
A escolha do regime de apuração do Imposto de Renda PJ deve ser orientada por critérios técnicos que reflitam a estrutura e a realidade financeira do negócio. Uma decisão inadequada pode elevar a carga tributária e comprometer a competitividade.
Considere os seguintes fatores no processo de escolha:
Com base nesses elementos, a contabilidade estratégica pode realizar simulações e identificar o regime mais vantajoso, considerando riscos, obrigações e oportunidades de economia tributária.
A apuração correta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica depende de precisão contábil, controle fiscal e cumprimento rigoroso das obrigações acessórias.
Esses fatores, somados à complexidade da legislação, exigem soluções que ofereçam segurança e agilidade no processo. Nesse contexto, a tecnologia se torna uma aliada estratégica para evitar erros, automatizar rotinas e reduzir riscos fiscais.
O ERP da StarSoft contribui diretamente para essa gestão ao centralizar os processos contábeis e fiscais, permitindo uma apuração mais eficiente e confiável. A seguir, veja os principais recursos da solução que impactam diretamente o cumprimento das exigências do IRPJ:
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Por envolver apuração tributária, escrituração fiscal e cumprimento de prazos legais, o IRPJ costuma levantar dúvidas recorrentes entre empresas. Abaixo, veja as respostas para as principais questões sobre o tema:
Sim. A mudança de regime pode ser feita no início de cada ano-calendário, respeitando os prazos e critérios definidos pela Receita Federal. A empresa deve formalizar a opção conforme o regime desejado, desde que atenda aos requisitos legais.
A omissão ou atraso pode gerar multas, juros e outras penalidades previstas em lei. A empresa também pode ser impedida de obter certidões negativas e participar de processos licitatórios, além de sofrer autuações fiscais.
Entre os principais erros estão: cálculo incorreto da base de lucro, escolha inadequada do regime tributário, omissão de receitas, lançamento de despesas não dedutíveis e falhas no preenchimento da ECF.
Sim. Mesmo sem movimentação operacional, patrimonial ou financeira, empresas inativas precisam cumprir com as obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de Inatividade e, quando aplicável, a ECF com informações mínimas.
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