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Exame Toxicológico no eSocial: O que sua empresa precisa saber

A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais trouxe mudanças significativas nas empresas. Essa medida, prevista pela CLT e pelo CTB, busca garantir um ambiente de trabalho seguro e a conformidade com as normas de trânsito.

Com a Portaria MTE n.º 612/2024, todas as empresas que contratam motoristas devem ajustar seus processos para enviar as informações dos exames ao eSocial. Esse ajuste inclui responsabilidades e prazos a serem seguidos, além da gestão adequada dos dados para evitar penalidades.

Para entender como essa obrigatoriedade impacta a equipe e quais passos são necessários para atender à legislação, continue lendo o artigo. Vamos apresentar todas as informações sobre as alterações e responder as principais dúvidas.

Desde quando o exame toxicológico no eSocial se tornou obrigatório?

A obrigatoriedade de informar o exame toxicológico no eSocial foi restabelecida a partir do dia 1º de agosto de 2024, conforme a Portaria MTE n.º 612/2024.

Essa mudança trouxe de volta a necessidade das empresas que contratam motoristas profissionais para transporte rodoviário de cargas e passageiros registrarem os resultados dos exames toxicológicos de seus colaboradores no sistema eSocial.

Anteriormente, a obrigatoriedade havia sido removida com a simplificação da versão S-1.0 do eSocial, mas foi reinserida com a publicação dessa nova portaria. A decisão foi tomada com o intuito de garantir mais controle sobre a saúde dos profissionais, reforçando a segurança tanto nas estradas quanto nos locais de trabalho.

Agora, as empresas devem transmitir informações detalhadas sobre o exame, como CPF do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório e dados do médico responsável.

O procedimento precisa ser seguido para garantir a conformidade legal e evitar penalidades, que incluem multas e sanções. As orientações completas podem ser acessadas por meio da Portaria MTE n.º 612/2024.

Quais colaboradores precisam fazer o exame toxicológico?

Motoristas profissionais que atuam no transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros são obrigados a realizar o exame toxicológico. Esses colaboradores, contratados sob o regime CLT, devem passar pelo exame em três momentos principais: 

  • Antes da admissão;
  • Periodicamente a cada dois anos e seis meses;
  • Por ocasião do desligamento.

A escolha dos motoristas para a realização do exame periódico é feita por meio de um sorteio randômico, conforme determina a Portaria MTE n.º 612/2024. Esse procedimento garante que todos os motoristas sejam testados de maneira justa e regular, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Vamos analisar um exemplo:

Uma transportadora tem 25 motoristas contratados sob o regime CLT para o transporte rodoviário de cargas. Marcos, um dos motoristas, realizou o exame toxicológico antes de ser admitido, como exigido pela legislação.

Dois anos e seis meses após sua contratação, ele foi sorteado para o exame periódico, conforme determina a portaria. Esse sorteio garantiu que todos os motoristas tivessem as mesmas chances de serem testados dentro do prazo. 

No momento do desligamento de Marcos, a empresa solicitou novamente o exame toxicológico, finalizando o ciclo de testes conforme as exigências legais.

Quais são as regras do sorteio randômico?

O sorteio randômico segue critérios estabelecidos para garantir que os motoristas sejam convocados de maneira imparcial. 

Não estão incluídos no sorteio os colaboradores que realizaram o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estiverem afastados de suas funções. Dessa forma, o sistema seleciona os motoristas para serem testados no período legal de dois anos e seis meses.

Além disso, os resultados do sorteio, assim como eventuais substituições e alterações, devem ser registrados e armazenados em um banco de dados específico por um período de cinco anos. O sistema também emite certificados para os motoristas que participam do sorteio, mas que não foram selecionados para o exame.

Quanto custa o exame por colaborador?

O custo médio por colaborador é de aproximadamente R$185,00. Esse valor inclui a realização do exame toxicológico por laboratórios credenciados, que devem seguir os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pela ISO 17025, assegurando a conformidade e a qualidade dos testes realizados.

Minha equipe já fez exames, é preciso refazê-los? 

Se os exames toxicológicos da equipe foram realizados nos últimos 60 dias, eles podem ser aproveitados, conforme previsto pela Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Isso se aplica tanto para o envio ao eSocial quanto para o cumprimento das exigências trabalhistas. 

Dessa forma, não é necessário refazer os exames dentro desse período. No entanto, é importante garantir que os resultados estejam documentados de forma correta e prontos para a inserção no eSocial. 

Caso os exames tenham sido feitos fora do prazo de 60 dias, será necessário refazê-los, principalmente em situações como admissão e desligamento, ou no intervalo de dois anos e seis meses estabelecido pela Portaria.

Além disso, para manter a conformidade legal, as empresas devem acompanhar as datas de vencimento dos exames toxicológicos dos colaboradores e agendar a realização de novos exames sempre que necessário.

O que fazer se o exame der positivo?

Caso o exame toxicológico periódico apresente resultado positivo, a empresa deve tomar medidas imediatas para avaliar a condição do colaborador.

O primeiro passo é providenciar uma avaliação clínica para verificar a existência de dependência química que possa comprometer a capacidade de trabalho do motorista. A avaliação clínica é essencial para identificar riscos à segurança e à saúde ocupacional.

Se a dependência química for confirmada, a empresa deve adotar medidas específicas. O empregador precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver indícios de que a dependência tenha origem ocupacional.

Ainda é necessário afastar o colaborador de suas funções e encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação de incapacidade e determinação de conduta.

Durante o processo, a empresa também deve reavaliar os riscos ocupacionais e implementar novas medidas preventivas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), se necessário. Essas ações visam preservar a segurança no ambiente de trabalho e garantir o cumprimento das normas legais.

Simplifique a gestão do eSocial: conheça o People by Starsoft

O People by StarSoft é um sistema completo de Gestão de RH, que centraliza e automatiza todos os processos do setor. Entre suas principais funcionalidades, destaca-se a integração com o eSocial, garantindo organização e conformidade com as obrigações legais.

Com ele, as empresas conseguem enviar as obrigações ao eSocial de forma descomplicada e sempre conforme a legislação vigente, evitando multas e complicações jurídicas.

Confira as principais soluções oferecidas para simplificar a gestão do eSocial:

  • Informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias organizadas e automatizadas para o eSocial;
  • Encargos sociais descomplicados por meio de ferramentas de conferência inteligentes que simplificam o envio do eSocial;
  • Envio otimizado das obrigatoriedades ao eSocial, com sistema parametrizado e em compliance;
  • Em dia com a legislação, pois o software está sempre atualizado e aderente à legislação trabalhista e ao eSocial.

Além disso, o People by StarSoft oferece diversas funcionalidades para gestão de pessoas e departamento pessoal, garantindo mais eficiência e segurança no gerenciamento dos processos. 

Simplifique seu RH e evite multas com o People by StarSoft. Solicite uma demonstração gratuita e veja como otimizar sua gestão de pessoas.

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