Ir para o conteúdo
  • Home
  • Soluções

    Soluções

    Soluções ERP

    Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

    Soluções RH

    Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

    Conheça todas as soluções

    Saiba tudo sobre

    Conheça mais ERP

    Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

  • A StartSoft

    Sobre a StarSoft

    Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

    Carreiras

    Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

    Privacidade

    Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

  • Blog
  • Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente

O que muda com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?

Com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/CONFINS, os gestores ficaram com muitas dúvidas. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no dia 13 de maio de 2021 e, desde então, o tema está em alta. 

Conhecida como a “Tese do Século”, a exclusão do ICMS da vase de cálculo do PIS/CONFINS oferece benefícios principalmente para contribuintes, como comércios varejistas e fabricantes de produtos, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Mas, antes de compreender as mudanças ocasionadas por essa decisão, é necessário entender mais sobre esses impostos, como eles funcionam e quais são suas características.

O que são PIS e CONFIS? 

PIS e COFINS são tributações que, normalmente, são atribuídas juntas. Contudo, são tributos diferentes. 

O Programa de Integração Social (PIS) é uma Lei Complementar n° 7, criada em 7 de setembro de 1970. O objetivo é promover a integração do colaborador/empregado no desenvolvimento das empresas. 

Já o COFINS é a Lei Complementar nº 70, implantada em 30 de dezembro de 1991. Segundo a Constituição Federal, tem o intuito de: 

Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. 

Por mais que ambos tributos tenham a mesma base de cálculo e obrigação acessória EFD Contribuições, o valor recolhido tem destinações diferentes!  

O PIS veio com objetivo de promover integração social do empregado. Enquanto o COFINS destina-se ao financiamento da Seguridade Social, inclusive em relação à Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. 

O recolhimento 

Para compreender quando PIS e COFINS devem ser recolhidos, primeiro é necessário entender quatro características cruciais, que são: 

Fato gerador: significa o auferimento da receita gerada por pessoas jurídicas. 

Base de cálculo: faturamento mensal de cada pessoa jurídica. 

Contribuintes: são as pessoas jurídicas. Aqui não incluem empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional. 

Pagamento: O empreendedor fará o pagamento de ambos tributos até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. 

Como calcular o PIS/CONFIS? 

Atenção, o cálculo de cada um deles vai depender do regime tributário que a empresa está enquadrada. 

  1. Empresas enquadradas no Lucro Real 

Nesse regime, as instituições contribuem no método não-cumulativo. Ou seja, o recolhimento está relacionado a custos, despesas e encargos. Dessa forma a porcentagem é: 

  • PIS: 1,65% 
  • COFINS: 7,6 

O cálculo no regime não-cumulativo considera não somente o faturamento, mas também o valor das compras do período. Dessa forma: 

PIS/COFINS = PIS/COFINS referente as vendas – Crédito sobre as compras 

  1. Enquadradas no Lucro Presumido 

Nessa modalidade, as empresas são regidas pelo sistema cumulativo. Sendo assim, o recolhimento acontecerá da seguinte maneira: 

  • PIS: 0,65% 
  • COFINS: 3% 

Para calcular o PIS e COFINS no enquadramento cumulativo, basta multiplicar o faturamento bruto pela alíquota. Exemplo: 

PIS ou COFINS = Faturamento bruto * Alíquota (0,65% ou 3%) 

  1. Optantes pelo Simples Nacional 

Organizações enquadradas no regime Simples Nacional iniciam com uma alíquota zero para faixas de menor faturamento. Contudo, conforme a receita eleva há cobranças. 

Leia também: EFD fiscal e DIFAL (como calcular) 

Mudanças com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS 

Como citamos no início do artigo, houve a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme julgamento da Repercussão Geral no RE n° 574.7096 no STF. Mas, o que muda com isso? 

Conforme atualização de 13 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a retirada do ICMS sobre a base de cálculo do Pis e COFINS vale desde 15 de março de 2017. 

Ou seja, na prática, as empresas que pagaram o PIS e COFINS utilizando o ICMS em sua base de cálculo, entre 2017 e 2021, têm direito à devolução do valor. 

As empresas que contestaram o tema na Justiça em data anterior, com a finalidade de reaver os valores pagos antes de março de 2017, também têm direito ao ressarcimento. 

Como preencher o DARF? 

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é a guia que serve para arrecadar as contribuições e impostos das empresas, mais especificamente PIS e COFINS. 

E, como vimos anteriormente, PIS e COFINS têm prazo de pagamento até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. 

Desse modo, o recolhimento dos tributos deve ser feito por meio do DARF, emitido pelo SICALC. Contudo, para realizar essa ação, é necessário que a empresa preencha o documento com alguns códigos separados por PIS e COFINS. São eles: 

 PARA O PIS  

Em regime cumulativo, inicia-se com 8109 e conforme atividade e movimentação, a empresa segue a tabela de códigos. Já em regime não-cumulativo, começa com 6912 e segue tabela. Sempre lembrando de verificar o regime.  

Para COFINS 

No caso de regime cumulativo, o código utilizado é 2172. Para o não-cumulativo a numeração é 5856. 

Entretanto, conforme modifica a área de atuação da empresa, regime e numeração também modificam. Veja alguns exemplos: 

  • Cervejas em Regime Especial de Tributação: 0760 
  • Demais bebidas em Regime Especial de Tributação: 0776 
  • Álcool em Regime Especial de Apuração e Pagamento: 0929 
Como dinamizar o pagamento do PIS e COFINS? 

Principalmente com o desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial, ou seja, o ERP, gestores e profissionais contábeis tiveram a rotina de pagamento dinamizada. 

Portanto, por meio da integração do sistema ERP é possível que a empresa mantenha a tributação em conformidade com a legislação e, até mesmo, facilite o processo de pedido de ressarcimento. 

Isso ocorre porque o ERP tem a capacidade de gerir toda movimentação da empresa e fazer emissões das DARFs. Além disso, garante organização de todos os setores. 

Para saber mais como um sistema ERP pode auxiliar com a organização da sua empresa, veja em nosso site as soluções e conteúdos completos.  

Ou então, fale com um dos nossos especialistas. Iremos adorar sanar dúvidas e auxiliar com o pagamento do PIS/COFINS. 

Gostou desse conteúdo sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS? Leia também: Créditos acumulados de PIS e Cofins e a nova CBS

Sugestão de leitura complementar: Retirada do ICMS da base do PIS/Cofins pode reduzir arrecadação em R$ 120 bi

Newsletter

Soluções inovadoras para Gestão Empresarial e de RH

Soluções

RH

  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Talentos
  • Portal RH
  • Ponto Digital

ERP

  • Contratos e serviços
  • Gestão Financeira
  • Gestão Contábil

A Starsoft

  • Sobre nós
  • Carreira
  • Seja um parceiro

Conteúdo

  • Blog

Legal

  • Politica de privacidade
  • Contato
  • © 2025 Starsoft. All rights reserved.
Home
Soluções

Soluções

Soluções ERP

Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

Soluções RH

Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

Conheça todas as soluções

Saiba tudo sobre

Conheça mais ERP

Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

A StartSoft

Sobre a StarSoft

Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

Carreiras

Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

Privacidade

Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

Blog
Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente