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EFD fiscal e DIFAL(como calcular)

Dúvidas sobre como calcular o EFD Fiscal e DIFAL?

Então deixe a Starsoft te introduzir melhor ao assunto e mostrar como é simples calcular ambos!

O que é EFD Fiscal?

Antes de qualquer cálculo, é importante entender exatamente o que é EFD e qual a sua diferença para o DIFAL. Como gestor, você precisa saber com quais tipos de documentos, tributações e legislações está lidando.

Isso porque, quando se trata de tributação, a escrituração fiscal digital é um dos pontos com mais regras e procedimentos distintos a serem obedecidos.

Ou seja, qualquer digitação de um dado, feita erroneamente, pode gerar pesadas multas e a empresa terá que se explicar diretamente com a Receita Federal do Brasil.

Na prática, o EFD é uma escrituração contábil pelo qual empresas ou pessoas jurídicas relatam à órgãos fazendários e fiscais.

Assim, exibem suas movimentações financeiras e mostrando quais foram os tipos de gastos das quais tiveram, por exemplo.

Então, nesse caso, dados sobre compras, vendas, modificações, entrada e saída de materiais, entre outros, devem ser relatados para cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Assim, o EFD tem como target específico as transações comerciais de uma empresa, seja ela uma compra ou venda de algo. Por meio dele, os órgãos responsáveis apuram, com precisão, os impostos a serem pagos conforme previsto em lei. Exceto as empresas que optaram pelo Simples Nacional, o EFD Fiscal é obrigatório para todas as empresas.

Ou seja, o EFD é a representação formalizada online do seu conjunto de operações comerciais ou de transporte e, sem um registro confiável que possa ser submetido à fiscalização, não é possível controlar tais operações e ainda, você compromete a arrecadação.

O que é DIFAL?

DIFAL, ou diferencial de alíquotas do ICMS, tem como objetivo equilibrar o cenário desleal de arrecadação do ICMS.

Afinal, anteriormente, alguns estados eram beneficiados com maiores arrecadações, concentrando um grande percentual em um único local.

Assim, com a presença do DIFAL, as arrecadações do ICMS passam a ser destinadas ao estado de destino.

Além disso, outra modalidade também passa a ser agregada ao ICMS: o FCP, ou Fundo de Combate à pobreza, alíquota que incide em determinados produtos e em certos estados.

Como para toda regra, o DIFAL possui certas exceções quando se trata de partilhas do ICMS. Dessa forma, não há recolhimento nos casos onde o comprador é PJ ou mesmo integrantes do Simples Nacional.

Então, é fundamental estar alinhado aos cálculos e entender como esse recolhimento é fundamental para a sua organização.

Como calcular o DIFAL?

Existem dois jeitos para se calcular o diferencial de alíquota para empresas contribuintes do ICMS, denominados como cálculo por dentro e por fora.

Então, se o destinatário não for contribuinte do ICMS, seu cálculo é de base única. Esse é um cálculo simples, voltado aos estados:

  • Acre, Amazonas;
  • Amapá, Espírito;
  • Santo, Mato Grosso;
  • Rio de Janeiro, Roraima;
  • São Paulo;
  • Distrito Federal;
  • Ceará;
  • Maranhão;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rondônia.

E, se o destinatário for contribuinte do ICMS, seu cálculo é duplo: pode ser base única ou por dentro (base dupla).

Essa utilização das duas bases é essencial para encontrar o valor final de diferencial de alíquotas, sendo uma fundamental realizada a partir da exclusão do ICMS e em outra a inclusão do ICMS interno.

Em todo caso, a modalidade de cálculo é aplicada somente em operações de venda para contribuintes dos estados:

  • Bahia;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Piauí;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina;
  • Tocantins;
  • Sergipe;
  • Alagoas;
  • Goiás;
  • Pernambuco;
  • Paraíba.

Cálculo de base única DIFAL

Para encontrarmos o valor de DIFAL, basta encontrar as bases de cálculo do ICMS para, enfim, calcular o valor final.

Vamos supor uma venda para cliente final onde o estado do remetente seja o Acre e seu consumidor final esteja presente no Maranhão.

Então, é pego um valor da operação (produto+despesas+IPI e subtraído os descontos dela) = ou seja, um valor aproximado de R$ 1000,00.

Agora, entendemos o valor da sua alíquota interestadual para o estado do Acre igual à 12% (exemplo que não considera a atual alíquota regional).

Por fim, temos a alíquota interna do Maranhão descoberta, sendo aproximadamente 18%. Novamente, um número que não considera a atual alíquota. O cálculo operacional então é:

DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)

DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)

DIFAL = 1000 x 0,06

DIFAL =R$ 60,00

E, então: como calcular a base dupla do DIFAL?

Agora, para essa simulação do DIFAL por dentro, a Starsoft utiliza os mesmos dados anteriormente vistos.

Em primeiro, identifique o ICMS Interestadual

Você identifica por meio do remetente da mercadoria. Ou seja, é um valor destacado na nota, mas o seu cálculo é feito da seguinte maneira:

ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual

ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00

Após essa etapa, é importante para o gestor fazer a exclusão do ICMS Interestadual embutido no valor da operação do seguinte modo:

Base de Cálculo 1 = Valor da Operação – ICMS Interestadual

Base de Cálculo 1 = 1000 – 120 = R$ 880,00

A etapa seguinte consiste em encontrar a base de cálculo responsável por definir o valor do ICMS Interno, com a inclusão do ICMS Interno nas bases de cálculo. Dessa forma, o cálculo se ajusta dessa forma:

Base de cálculo 2 = Base de cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna)

Base de cálculo2 = 880 / (1 – 0,18)

Base de cálculo 2 = 880 / 0,82 = R$ 1.073,17

Por fim, na última etapa do cálculo do DIFAL, é importante que o gestor encontre a diferença entre o valores do ICMS Interestadual e Interno (destacados em nota), para que o valor final do DIFAL seja finalmente encontrado.

DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual

DIFAL = 193,17 – 120 = R$ 73,17

Então, como calcular a multa da EFD sobre contribuições como o DIFAL?

A EFD é um importante documento digital capaz de detalhar operações sujeitas ao PIS, COFINS e relativa ao ICMS.

Sua modernização mudou a forma como as empresas se comunicam com órgãos importantes, como a Receita Federal, por exemplo.

É importante então, como documento digital, evitar os atrasos em sua transmissão, normalmente feita após o décimo dia útil do segundo mês subsequente da escrituração.

Isto porque existem penalidades referentes a atrasos na entrega - ou mesmo ausência e entrega de informações incorretas nos arquivos. Afinal, o EFD é regulamentado pela Lei 8.218 de 1991.

Então, de acordo com o artigo 12 desta lei, são impostas as seguintes punições:

I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos

Agora, não resta nenhuma dúvida para você na hora de realizar cálculos referentes ao EFD Fiscal e DIFAL, não é mesmo? Fortaleça ainda mais sua leitura em nossos outros artigos do blog!

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