Apresentado através da lei nº 9.601 de 1998, o banco de horas é o registro da flexibilização da jornada de trabalho do empregado para que este possa vir a realizar uma compensação de horas trabalhadas no futuro, conforme o acordo feito entre o empregado e o gestor da empresa, claro. Toda empresa com dez ou mais funcionários é obrigada a marcar seu ponto, seja com cartão manual, livro de ponto ou aparelho eletrônico específico. Tanto as horas excedidas quanto as faltantes podem ser compensadas em até um ano. E pode aparecer como prolongamento de férias, dia de folga, antecipação da saída ou, até mesmo, “atraso” no início da jornada. É válido lembrar que o banco não pode ultrapassar os limites da jornada semanal dos funcionários (44 horas) e, caso as horas não sejam compensadas em até um ano, deverão ser quitadas. Estão desobrigados da marcação aqueles funcionários que ocupam cargos de confiança e aqueles que trabalham com serviços essencialmente externos. Esses detalhes devem estar anotados na CTPS e na ficha de registro do empregado.
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