Novo prazo de 7 dias para correção de NF-e entra em vigor em setembro
Ajuste SINIEF 15/2025 define prazo de 7 dias O Ajuste SINIEF 15/2025, publicado pelo CONFAZ, estabelece um novo prazo de 168 horas (7 dias corridos) para corrigir NF-e após a entrega da mercadoria. A norma se aplica a erros que não podem ser corrigidos por Carta de Correção ou nota complementar e entra em vigor em 1º de setembro de 2025. Veja o que muda e como sua empresa pode se preparar.