O ministério da economia entregou no final do mês passado a primeira parte da proposta de Reforma Tributária. A principal mudança é a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) , imposto que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. A ideia do governo é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, ao contrário do PIS/Pasep e da Cofins, esses tributos que incidem sobre receitas e faturamentos de empresas são, na maioria dos casos, cumulativos, o que significa que eles incidem sobre o valor total em todas as etapas da cadeia de produção ou de comercialização, inclusive sobre o próprio pagamento do tributo na etapa anterior. Já um tributo não-cumulativo incide apenas sobre o valor agregado de cada etapa. Na prática, essa característica é operacionalizada através de um sistema de créditos e débitos tributários que compensa as diferenças registradas na documentação fiscal. Dessa forma, o CBS teria uma alíquota única de 12% sobre a receita bruta das empresas. De acordo com assessoria do Ministério da Economia, em entrevista ao CONBCON, trata-e de uma equalização da carga tributária. “Hoje, temos alguns serviços ou bens que pagam menos PIS/COFINS em detrimento de outros que pagam mais. Então, essa reforma procura que todos paguem imposto de forma igual”, explica. Segundo ela, em nenhum lugar do mundo há essa diferenciação de bens e serviços a partir da ideia de carga tributária.
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