Dúvidas sobre como calcular o EFD Fiscal e DIFAL?
Então deixe a Starsoft te introduzir melhor ao assunto e mostrar como é simples calcular ambos!
Antes de qualquer cálculo, é importante entender exatamente o que é EFD e qual a sua diferença para o DIFAL. Como gestor, você precisa saber com quais tipos de documentos, tributações e legislações está lidando.
Isso porque, quando se trata de tributação, a escrituração fiscal digital é um dos pontos com mais regras e procedimentos distintos a serem obedecidos.
Ou seja, qualquer digitação de um dado, feita erroneamente, pode gerar pesadas multas e a empresa terá que se explicar diretamente com a Receita Federal do Brasil.
Na prática, o EFD é uma escrituração contábil pelo qual empresas ou pessoas jurídicas relatam à órgãos fazendários e fiscais.
Assim, exibem suas movimentações financeiras e mostrando quais foram os tipos de gastos das quais tiveram, por exemplo.
Então, nesse caso, dados sobre compras, vendas, modificações, entrada e saída de materiais, entre outros, devem ser relatados para cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Assim, o EFD tem como target específico as transações comerciais de uma empresa, seja ela uma compra ou venda de algo. Por meio dele, os órgãos responsáveis apuram, com precisão, os impostos a serem pagos conforme previsto em lei. Exceto as empresas que optaram pelo Simples Nacional, o EFD Fiscal é obrigatório para todas as empresas.
Ou seja, o EFD é a representação formalizada online do seu conjunto de operações comerciais ou de transporte e, sem um registro confiável que possa ser submetido à fiscalização, não é possível controlar tais operações e ainda, você compromete a arrecadação.
DIFAL, ou diferencial de alíquotas do ICMS, tem como objetivo equilibrar o cenário desleal de arrecadação do ICMS.
Afinal, anteriormente, alguns estados eram beneficiados com maiores arrecadações, concentrando um grande percentual em um único local.
Assim, com a presença do DIFAL, as arrecadações do ICMS passam a ser destinadas ao estado de destino.
Além disso, outra modalidade também passa a ser agregada ao ICMS: o FCP, ou Fundo de Combate à pobreza, alíquota que incide em determinados produtos e em certos estados.
Como para toda regra, o DIFAL possui certas exceções quando se trata de partilhas do ICMS. Dessa forma, não há recolhimento nos casos onde o comprador é PJ ou mesmo integrantes do Simples Nacional.
Então, é fundamental estar alinhado aos cálculos e entender como esse recolhimento é fundamental para a sua organização.
Existem dois jeitos para se calcular o diferencial de alíquota para empresas contribuintes do ICMS, denominados como cálculo por dentro e por fora.
Então, se o destinatário não for contribuinte do ICMS, seu cálculo é de base única. Esse é um cálculo simples, voltado aos estados:
E, se o destinatário for contribuinte do ICMS, seu cálculo é duplo: pode ser base única ou por dentro (base dupla).
Essa utilização das duas bases é essencial para encontrar o valor final de diferencial de alíquotas, sendo uma fundamental realizada a partir da exclusão do ICMS e em outra a inclusão do ICMS interno.
Em todo caso, a modalidade de cálculo é aplicada somente em operações de venda para contribuintes dos estados:
Para encontrarmos o valor de DIFAL, basta encontrar as bases de cálculo do ICMS para, enfim, calcular o valor final.
Vamos supor uma venda para cliente final onde o estado do remetente seja o Acre e seu consumidor final esteja presente no Maranhão.
Então, é pego um valor da operação (produto+despesas+IPI e subtraído os descontos dela) = ou seja, um valor aproximado de R$ 1000,00.
Agora, entendemos o valor da sua alíquota interestadual para o estado do Acre igual à 12% (exemplo que não considera a atual alíquota regional).
Por fim, temos a alíquota interna do Maranhão descoberta, sendo aproximadamente 18%. Novamente, um número que não considera a atual alíquota. O cálculo operacional então é:
DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
DIFAL = 1000 x 0,06
DIFAL =R$ 60,00
Agora, para essa simulação do DIFAL por dentro, a Starsoft utiliza os mesmos dados anteriormente vistos.
Você identifica por meio do remetente da mercadoria. Ou seja, é um valor destacado na nota, mas o seu cálculo é feito da seguinte maneira:
ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual
ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00
Após essa etapa, é importante para o gestor fazer a exclusão do ICMS Interestadual embutido no valor da operação do seguinte modo:
Base de Cálculo 1 = Valor da Operação – ICMS Interestadual
Base de Cálculo 1 = 1000 – 120 = R$ 880,00
A etapa seguinte consiste em encontrar a base de cálculo responsável por definir o valor do ICMS Interno, com a inclusão do ICMS Interno nas bases de cálculo. Dessa forma, o cálculo se ajusta dessa forma:
Base de cálculo 2 = Base de cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna)
Base de cálculo2 = 880 / (1 – 0,18)
Base de cálculo 2 = 880 / 0,82 = R$ 1.073,17
Por fim, na última etapa do cálculo do DIFAL, é importante que o gestor encontre a diferença entre o valores do ICMS Interestadual e Interno (destacados em nota), para que o valor final do DIFAL seja finalmente encontrado.
DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual
DIFAL = 193,17 – 120 = R$ 73,17
A EFD é um importante documento digital capaz de detalhar operações sujeitas ao PIS, COFINS e relativa ao ICMS.
Sua modernização mudou a forma como as empresas se comunicam com órgãos importantes, como a Receita Federal, por exemplo.
É importante então, como documento digital, evitar os atrasos em sua transmissão, normalmente feita após o décimo dia útil do segundo mês subsequente da escrituração.
Isto porque existem penalidades referentes a atrasos na entrega - ou mesmo ausência e entrega de informações incorretas nos arquivos. Afinal, o EFD é regulamentado pela Lei 8.218 de 1991.
Então, de acordo com o artigo 12 desta lei, são impostas as seguintes punições:
I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos
Agora, não resta nenhuma dúvida para você na hora de realizar cálculos referentes ao EFD Fiscal e DIFAL, não é mesmo? Fortaleça ainda mais sua leitura em nossos outros artigos do blog!
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