Entenda o que são ECD e ECF, quais empresas são obrigadas a entregar, quais os prazos para 2025, as principais novidades e como evitar penalidades com o apoio da tecnologia.
Com o avanço da transformação digital no Fisco, as obrigações acessórias, como a ECD e a ECF, vêm se tornando cada vez mais complexas e exigentes. Para atender às normas da Receita Federal, os contadores precisam investir não apenas em capacitação técnica, mas também em sistemas automatizados que garantam conformidade e agilidade no envio dessas declarações.
Neste artigo, você vai entender o que são ECD e ECF, quais empresas são obrigadas a entregar, quais os prazos para 2025, as principais novidades e como evitar penalidades com o apoio da tecnologia.
A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação acessória que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, a ECD substitui a escrituração em papel dos livros contábeis, como o Livro Diário e o Livro Razão, para empresas obrigadas a manter escrituração contábil.
Ela tem como objetivo central padronizar e digitalizar as informações contábeis das empresas, facilitando o trabalho de auditoria da Receita Federal. A ECD deve ser assinada digitalmente e enviada anualmente por meio do programa validador da Receita.
Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória anual, também integrante do SPED, que substituiu a antiga DIPJ. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF reúne todas as informações contábeis e fiscais relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A entrega correta da ECF é essencial para garantir a transparência fiscal e evitar autuações por parte da Receita Federal, já que os dados declarados passam por cruzamentos com outras obrigações acessórias.
Devem apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, especialmente:
Estão dispensadas da ECD:
Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, enquadradas nos regimes de:
A Receita Federal disponibiliza programas geradores específicos para cada obrigação, com atualizações anuais. Ambos devem ser preenchidos conforme o layout exigido e transmitidos com assinatura digital (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal e do contador).
Os programas estão disponíveis no portal do SPED: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1487
A ECF é dividida por blocos que organizam as informações por tipo de dado ou regime tributário. Alguns dos principais são:
As multas variam conforme o regime tributário da empresa. Veja:
Para Lucro Real:
Para Lucro Presumido/Arbitrado:
Entre as mudanças recentes no layout da ECF, destacam-se:
Acompanhar essas mudanças é fundamental para evitar erros de preenchimento e inconsistências nos cruzamentos fiscais.
Apesar de ambas serem entregues no ambiente do SPED, a ECD e a ECF têm objetivos diferentes:
O melhor caminho para garantir a conformidade é automatizar os processos fiscais com um ERP robusto e integrado à contabilidade.
O StarSoft Applications – Módulo Fiscal oferece recursos avançados para geração e validação de arquivos SPED, incluindo ECD e ECF. Com ele, você garante mais produtividade, precisão e conformidade em todas as suas obrigações acessórias.
Fonte: Jornal Contábil
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