Ir para o conteúdo
  • Home
  • Soluções

    Soluções

    Soluções ERP

    Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

    Soluções RH

    Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

    Conheça todas as soluções

    Saiba tudo sobre

    Conheça mais ERP

    Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

  • A StartSoft

    Sobre a StarSoft

    Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

    Carreiras

    Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

    Privacidade

    Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

  • Blog
  • Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente

Alteração dos prazos de envio da EFD – Reinf e as multas

Foram alterados os prazos de envio da EFD-Reinf e também foram criadas multas. Isso porque, foram feitas mudanças na Instrução Normativa RFB nº1.701/2017. Essa foi a norma foi que consolidou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Certamente o objetivo era, entre outros, ampliar o prazo de início de seu repasse ao Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped). Confira o que passa a ser obrigatório:

A partir de 10/01/2019

Relativo às ocorrências sucedidas a partir do primeiro dia de 2019 para o 2º grupo. Este envolve entidades participantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. Todas as que tiveram faturamento de até R$78.000,00 em 2016. Salvo as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 01/07/2018.

A partir de 10/07/2019

De acordo com as alterações, as ocorrências sucedidas a partir de 10/07/2019, para o 3º Grupo. Este abrange os obrigados que não pertencem aos outros grupos.

Sem data prevista em ato da Receita Federal do Brasil (RFB)

Para o 4º Grupo. Este inclui as entidades públicas, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública”. Também contempla as organizações internacionais, participantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”. As duas constam do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. É importante lembrar que os prazos para os dois primeiros itens, inicialmente estavam com previsão para 01/11/2018. Já a data estipulada anteriormente para o último item era 01/05/2019. Para os participantes do 1º Grupo - entidades com faturamento superior a 78 milhões em 2016 - nada mudou. Ou seja, não houve prorrogação do prazo de envio da EFD Reinf, que já foi liberado desde 01/05/2018.

Multas

Além dessas prorrogações, mais uma mudança foi feita na Instrução Normativa RFB nº1.701/2017. Ela passa a instituir que o sujeito passivo que não apresentar a EFD-Reinf na data definida, sofrerá sanção. Quem deixar de apresentá-la, será intimado a dar declaração original. O mesmo vale para quem apresentá-la com incorreções ou omissões. Nos demais casos, ficará sujeito a prestar esclarecimentos. Os esclarecimentos e declarações originais deverão ocorrer no prazo fixado pela RFB. Além disso, a entidade será submetida às multas:
  • De 2% calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados na EFD-Reinf. Isso acontecerá mesmo se estiverem devidamente pagos. No caso de falta de entrega de declaração ou de entrega passado o prazo, será limitada a 20%.
  • De R$20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Nesse caso, a multa mínima a ser aplicada será:
  1. R$200,00 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores.
  2. R$500,00 se o sujeito passivo não apresentar a declaração dentro do prazo estipulado ou apresentá-lo com incorreções/omissões.
Porém, as multas poderão ser reduzidas:
  • Em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
  • Em 25% se a declaração for feita depois do prazo, mas dentro do prazo definido na intimação.
Para Microempreendedores Individuais (MEI), as multas de 2%, R$20,00 e as multas mínimas, serão reduzidas em 90%. Já para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, a redução será de 50%. (Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018 - DOU 1 de 31.10.2018) Fonte: Editorial IOB

Newsletter

Soluções inovadoras para Gestão Empresarial e de RH

Soluções

RH

  • Folha de Pagamento
  • Gestão de Talentos
  • Portal RH
  • Ponto Digital

ERP

  • Contratos e serviços
  • Gestão Financeira
  • Gestão Contábil

A Starsoft

  • Sobre nós
  • Carreira
  • Seja um parceiro

Conteúdo

  • Blog

Legal

  • Politica de privacidade
  • Contato
  • © 2025 Starsoft. All rights reserved.
Home
Soluções

Soluções

Soluções ERP

Nossa solução de ERP oferece uma plataforma integrada que centraliza todas as operações da sua empresa.

Soluções RH

Oferecemos ferramentas completas para recrutamento e seleção, gestão de folha de pagamento...

Conheça todas as soluções

Saiba tudo sobre

Conheça mais ERP

Gestão empresarial completo, que funciona como uma plataforma centralizada que integra diversas áreas

A StartSoft

Sobre a StarSoft

Empresa especializada em soluções de gestão empresarial e RH.

Carreiras

Valorizamos a inovação, o trabalho em equipe e o crescimento pessoal.

Privacidade

Proteção de Dados: Sua Privacidade é Importante

Blog
Contato
Fale com um especialista
Já sou cliente