A retenção de INSS é uma obrigação fiscal imposta às empresas que contratam prestadores de serviços no Brasil. Essa prática garante o repasse direto de uma parte da remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social, contribuindo para o financiamento da seguridade social e assegurando os direitos previdenciários dos trabalhadores.
Compreender como funciona essa retenção, quais serviços estão sujeitos e quais são as alíquotas aplicadas é fundamental para manter a empresa em conformidade com a legislação e evitar impactos financeiros inesperados.
Neste conteúdo, você vai entender tudo sobre retenção de INSS na nota fiscal, seus fundamentos legais e as exceções previstas. Acompanhe!
A retenção do INSS ocorre quando a empresa contratante desconta uma porcentagem da nota fiscal emitida pelo prestador de serviço e repassa esse valor diretamente ao INSS. Esse processo visa garantir que o prestador cumpra sua obrigação de contribuir com a previdência social, evitando inadimplências que possam gerar problemas legais no futuro.
Esse desconto é aplicado no momento do pagamento e já deve constar na nota fiscal. Com isso, o valor recebido pelo prestador será o total da nota menos o valor retido, geralmente 11%, conforme as regras vigentes.
A retenção de INSS na nota fiscal de prestação de serviços é uma exigência legal com embasamento em diferentes leis e regulamentações. Todas têm como objetivo assegurar a segurança social dos trabalhadores. A principal fundamentação está:
Todos eles prevêem ser obrigatório às empresas contratantes de determinados serviços realizar a contribuição previdenciária.
Além disso, o artigo 219 do Regulamento da Previdência Social é responsável pelas normas de retenção de INSS. Sua função é detalhar os procedimentos para realizá-la e identificar em quais situações é aplicável (conforme abordaremos adiante).
É importante mencionar que, recentemente, foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.110/2022. Ela atualizou a interpretação da Receita Federal sobre as regras ligadas à tributação previdenciária e revogou a Instrução Normativa n.º 971/2009.
O objetivo da nova instrução foi adaptar as normas à Reforma Trabalhista e à jurisprudência atual. Assim, serão consolidadas as regras que reforçam ainda mais o estabelecimento da retenção de INSS na legislação e sua importância na proteção dos profissionais.
A abaixo, preparamos uma lista com exemplos atualizados de serviços sujeitos à retenção do INSS, conforme as mudanças no regulamento da Previdência Social:
Tanto os serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, quanto os serviços de saúde, se tornaram sujeitos à retenção de INSS a partir da Instrução Normativa RFB n.º 2.035/2021.
Vale ressaltar que os serviços de natureza rural não estão mais sujeitos à obrigação, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.606/2018.
A regra geral estabelece que a empresa contratante deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal e recolher esse montante por meio de uma GPS (Guia da Previdência Social) em nome do prestador.
Exemplo: se uma nota fiscal for emitida no valor de R$ 20.000, a empresa deverá reter R$ 2.200 e recolher esse valor ao INSS.
Esse recolhimento pode ser compensado pelo prestador em sua própria contribuição previdenciária, o que torna esse processo fundamental tanto para a regularidade fiscal da empresa quanto para os direitos do trabalhador.
Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional, quando prestam serviços listados no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, também estão sujeitas à retenção de 11% do INSS, mesmo que já contribuam via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Nesses casos, a retenção deve constar na nota fiscal e o recolhimento é feito via GPS, separadamente do DAS.
Alguns prestadores podem se beneficiar de alíquotas reduzidas por meio da Desoneração da Folha de Pagamento, prevista na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Nestes casos, a alíquota pode cair para 3,5%, dependendo da atividade exercida.
Esse regime especial foi criado para reduzir a carga tributária sobre a folha e incentivar a geração de empregos. Entre os segmentos contemplados estão empresas de transporte de cargas, construção civil e outras atividades específicas previstas em lei.
Verifique se sua empresa ou seu prestador de serviços se enquadra nessas exceções para otimizar a gestão tributária.
A gestão correta das retenções previdenciárias exige atenção constante às mudanças na legislação e um controle rigoroso das notas fiscais e obrigações acessórias, como a EFD-Reinf.
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