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EFD-Reinf: Sua empresa está obrigada a declarar?

As diversas obrigações existentes no Brasil, exigem que as organizações se atentem aos detalhes, evitando assim transtornos e, garantindo a tranquilidade perante o Fisco. Um exemplo de obrigação fiscal repleta de detalhes é o EFD-Reinf- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que tem por objetivo  escriturar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Dessa maneira ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); III – pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); IV – produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994; V – associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; VI – empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; VII – entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e VIII – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros. A EFD-Reinf – deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.

Simplifique os seus envios com quem entende do assunto

Com 31 anos de mercado, a StarSoft auxilia companhias no controle dessas informações e gerenciamento de processos. Por meio do ERP StarSoft Applications, é possível reunir informações de todos os departamentos, automatizar e organizar de forma racional e prática, e eliminar muitas etapas e retrabalhos. A solução é dividida em sete áreas que integram procedimentos administrativos, financeiros, comerciais, industriais e logísticos. Cada uma delas possui módulos especializados em gestões. Elas ajudam na reunião de informação e tomada de decisão, dependendo da necessidade da sua empresa. No módulo de controladoria, por exemplo, você encontra funcionalidades que atendem etapas e exigências do governo. Como o Controle Ativo Fixo (Imobilizado), Contabilidade e gestão fiscal. Com fórmulas próprias para cálculos de coeficientes contábeis que utiliza parâmetros configuráveis do plano de contas da empresa, centros de receita e de despesa, e realiza os relatórios. Para saber mais, entre em com nossos consultores e descubra como essa e outras soluções podem facilitar ainda mais o seu trabalho e o rendimento dos negócios. Acesse www.starsoft.com.br/contato ou ligue para (11) 4133-2200.    

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