Nova era fiscal com a nota fiscal de serviço eletrônica nacional: saiba quem precisa emitir e como garantir conformidade sem complicações.
Desde setembro de 2023, microempreendedores individuais já emitem nota fiscal de serviço eletrônica nacional em lugares conveniados.
Agora, com a Lei Complementar 214/2025 e a Reforma Tributária, o modelo nacional ganha campos para os novos tributos IBS e CBS e avança para obrigatoriedade mais ampla em 2026/2027.
Essa transformação traz padronização, agilidade e integração entre prefeituras e fisco. Mas também exige atenção para adaptar sistemas e processos fiscais.
Neste conteúdo, você vai descobrir exatamente como emitir nota fiscal de serviço eletrônica nacional, quem já precisa usar o novo padrão e o que fazer para garantir conformidade desde agora.
A principal diferença da nota fiscal de serviço eletrônica nacional está na padronização. Enquanto cada município utilizava um sistema próprio, com regras e formatos distintos, o novo modelo unifica o processo em todo o território nacional.
A NFS-e Nacional centraliza a emissão em um único ambiente digital mantido pela Receita Federal, com leiaute padronizado e validação automática. Isso reduz falhas, elimina inconsistências entre municípios e facilita a automação nos sistemas de gestão.
Outro ponto importante é o tipo de operação. A nota fiscal eletrônica de serviços é usada exclusivamente para registrar prestações de serviços, enquanto a NF-e comum serve para vendas de mercadorias.
Ambas são digitais, mas seguem fluxos, tributos e plataformas diferentes.
Para empresas que prestam serviços em diferentes municípios, o padrão nacional elimina a necessidade de adaptar-se a regras locais, trazendo mais eficiência ao processo.
A obrigatoriedade da nota fiscal de serviço eletrônica nacional já começou de forma escalonada. Desde 2023, microempreendedores individuais (MEIs) que prestam serviços para outras empresas precisam emitir o documento exclusivamente pelo emissor nacional.
Empresas de outros portes devem observar se o município onde atuam aderiu ao convênio da Receita Federal. Quando há adesão, a emissão passa a seguir o novo padrão, substituindo o sistema local.
A tendência é que essa obrigatoriedade se amplie. Com a Reforma Tributária e a Lei Complementar 214/2025, o modelo nacional será exigido em todo o país a partir de 2026.
Preparar os sistemas com antecedência é o caminho mais seguro para evitar riscos fiscais e operacionais.
A emissão da nota fiscal de serviço eletrônica nacional pode ser feita por três canais oficiais: emissor web, aplicativo mobile ou integração por API com um sistema de gestão. A escolha depende do porte da empresa e da frequência de emissão.
Veja o processo básico para emitir no modelo nacional:
Para quem utiliza sistemas integrados, como os da StarSoft, o envio ocorre direto pelo ERP, com validações automáticas e vínculo com obrigações acessórias.
Mesmo com o processo simplificado, é essencial atenção aos dados fiscais informados para evitar erros de validação ou rejeição da nota.
Para garantir conformidade e evitar retrabalho na emissão da NFS-e Nacional, preparamos algumas dicas. A adoção de boas práticas reduz riscos, acelera processos e assegura que todas as exigências legais sejam atendidas.
A transição para a NFS-e Nacional exige adequação técnica e precisão no cumprimento das regras fiscais. A StarSoft oferece soluções completas que simplificam essa adaptação e garantem segurança na emissão.
Veja abaixo como o ERP da StarSoft apoia as empresas em cada etapa da emissão no novo padrão.
A emissão da NFS-e ocorre de forma automatizada, com validações em tempo real e conexão direta ao ambiente nacional. Isso elimina processos manuais e garante consistência nas informações transmitidas.
Automação e parametrização fiscal reduzem falhas operacionais. O sistema identifica inconsistências antes da transmissão, gera alertas e acelera o fluxo de emissão.
A estrutura já contempla os novos campos exigidos pelos tributos IBS e CBS. A integração com SPED, eSocial e demais declarações facilita o cumprimento de obrigações acessórias com menos esforço e mais controle.
Ainda tem dúvidas? Abaixo, respondemos às perguntas mais comuns sobre o novo modelo, suas exigências e os impactos previstos com a legislação atual.
Sim, nos municípios que aderiram ao padrão nacional. Nesses casos, a emissão deve ser feita pelo ambiente unificado da Receita Federal. O sistema municipal deixa de ser obrigatório, mas pode continuar disponível para consulta ou transição, dependendo da cidade.
O uso da NFS-e Nacional já é obrigatório para microempreendedores individuais (MEIs) que prestam serviços para pessoas jurídicas. Empresas de outros portes também devem emitir no novo modelo se o município em que operam estiver conveniado ao sistema nacional.
Para MEIs, não. O acesso é feito com login GOV.BR com selo prata ou ouro. Já empresas de pequeno, médio e grande porte podem precisar de certificado digital, principalmente ao utilizar sistemas próprios ou realizar integrações com ERPs.
Sim. Com a Lei Complementar 214/2025, o modelo da NFS-e Nacional foi atualizado para incluir campos específicos para os novos tributos IBS e CBS. A obrigatoriedade será ampliada gradualmente, com exigência nacional prevista a partir de 2026.
Sua empresa precisa emitir NFS-e no novo padrão nacional? Conheça as soluções da StarSoft e simplifique o processo com segurança, integração e conformidade fiscal.
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